Ligga ganha mais seis meses da Anatel para unificar licença de celular com a Sercomtel

A Anatel aprovou em circuito deliberativo a prorrogação da anuência prévia para a Ligga unificar as licenças de celular e migrar a base de clientes da Sercomtel por mais 180 dias.

 

seis meses ligga Foto: Freepik
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A Anatel concedeu mais seis meses, a contar de 10 de dezembro, para a Ligga Telecom unificar as licenças de celular (SMP) com Sercomtel, conforme ato publicado hoje, 20, no Diário Oficial da União. Ao adquirir as frequências de 3,5 GHz no leilão do 5G, realizado em 2021, a Ligga Telecom precisa de anuência prévia da agência reguladora para  a eliminar a sobreposição de outorgas para a exploração de Serviço Móvel Pessoal, uma vez que a Ligga e a Sercomtel pertencem ao mesmo grupo econômico, segundo a legislação setorial.

Para essa unificação, no entanto, é necessário fazer a transferência da base de clientes de SMP da Sercomtel para a Ligga e, conforme estabelece o regulamento geral dos consumidores (RGC), a  Ligga deve se comprometer  a observar todas as obrigações assumidas pela Sercomtel com os seus usuários de SMP.

No pedido inicial de anuência,  a operadora informava que não haveria alteração nos contratos dos clientes, visto que ela se comprometia a observar todas as obrigações assumidas pela Secomtel com seus usuários. Com esse compromisso, a Anatel entendeu que não seria necessário o estabelecimento de qualquer obrigação ex-ante.

Para essa migração, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como o Regulamento Geral do Consumidor (RGC) da Anatel determinam que os clientes devem ter “prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste”.

As regras setoriais dizem ainda que ” as prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao STFC.”

Novo prazo

A decisão de prorrogar, por uma única vez, por 180 dias, o prazo para a unificação dessas licenças foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel por circuito deliberativo, no dia 17 de dezembro.

 

 

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Da Redação

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