OMC: Lei de Informática vai ter que mudar, mas não há urgência de 90 dias

A Lei de Informática terá mesmo que ser mudada, pois a OMC não aceitou o subsídio no produto. Mas a corte de apelação não condenou os incentivos fiscais (redução de IPI) se forem construídos de outra forma, como por exemplo, se forem adotados para empresas, e não para produtos. Não condenou ainda o PPB (processo produtivo básico), apenas o PPB do PPB, que são etapas de fabricação local.

O governo brasileiro tem muito a comemorar com a decisão do Órgão de Apelação, divulgada hoje, 13, pela Organização Mundial do Comércio que acabou abrandando muito as punições à política industrial, de troca de produção local por isenção de impostos federais, sugeridas há meses atrás. “Estávamos perdendo de 7 a 1, agora, ficou  2 a 1”, assinalou fonte do governo que acompanhou todas as negociações.

No segmento da Tecnologia da Informação, Comunicação e Telecomunicações  eram condenadas todas as políticas de incentivo fiscal previstas na Lei de Informática (com mais de 20 anos de implementação); as políticas de estímulo à produção de semicondutores e mesmo a de TV digital. Mas os questionamentos mais duros eram contra a redução do IPI sobre os produtos, em troca da fabricação local, por Processo Produtivo Básico (PPB), e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Japão e União Europeia, que ingressaram na Organização contra as políticas brasileiras, queriam que a Lei de Informática e os demais programas condenados fossem extintos ou modificados em 90 dias após a decisão final da OMC. Mas a corte de apelação decidiu que, se a Lei tem mesmo que mudar (com mudanças menores do que se imaginava, inicialmente), essa medida terá que ser feita no tempo em que for necessário para a tramitação e aprovação de uma lei no país.

O governo brasileiro já sabia que a Lei de Informática teria que ser mesmo alterada. E as principais mudanças são: o Brasil não poderá mais conceder isenção ou redução de IPI para produtos de TICs  fabricados internamente. Isso não significa, porém, que não poderá haver políticas de incentivos fiscais específicas, contra as quais se insurgiram os países do Oriente e do Ocidente.

A Corte de Apelação entendeu, por exemplo, que, se não podem existir incentivos a produtos, eles não estão proibidos para as corporações, ou seja, para as empresas.

PPB

O governo terá também que mudar o Processo Produtivo Básico, mas não será obrigado a extingui-lo. Conforme a decisão, a nova política não poderá exigir o “PPB dentro do PPB”, como fazia hoje. Por exemplo,  na fabricação de celular, o governo brasileiro exige, por exemplo, que 45% dos carregadores de celular tenham conteúdo local. Isso foi entendido como “PPB do PPB”, que não poderá mais ocorrer.

O contencioso foi divulgado em 30 de agosto de 2017. O Brasil notificou sua apelação de vários aspectos do relatório do painel em 28 de setembro de 2017.

Foram sete as medidas questionadas pela União Europeia e pelo Japão: (i) a Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada; (ii) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS); (iii) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD); (iv) o programa Inclusão Digital; (v) o programa Inovar-Auto; (vi) as suspensões da cobrança de tributos nas aquisições de insumos por “empresas predominantemente exportadoras” (PEC na sigla em inglês); e (vii) o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).

Na primeira decisão, a OMC havia concluído que a Lei de Informática, o PADIS, o PATVD e os programas Inclusão Digital e Inovar-Auto envolviam subsídios proibidos. O painel também considerou que esses mesmos regimes violam as disciplinas de “tratamento nacional” (Artigo III) do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) – no caso do Inovar-Auto, também foi identificada violação da regra de “nação mais favorecida” do Artigo I do GATT 1994. O painel, por fim, determinara que as medidas tributárias do PEC e do RECAP também eram subsídios proibidos, por serem condicionadas a desempenho exportador.

O órgão de Apelação reverteu várias dessas decisões. No caso do segmento, manteve intocáveis os incentivos aos semicondutores e a política de inclusão digital. (com Assessoria de Imprensa).

Leia aqui a íntegra da decisão

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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