Oi deve pagar R$ 53 milhões a trabalhadores da Serede, defende MP

Para o MP do Rio, controladora tem responsabilidade solidária pelas verbas rescisórias; sindicatos foram admitidos no processo como terceiros interessados.

O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro defendeu que a Oi S.A. deve arcar com cerca de R$ 53,9 milhões necessários ao pagamento das verbas rescisórias de 1.741 trabalhadores da Serede – Serviços de Rede S.A., em manifestação protocolada no processo de recuperação judicial da empresa, em 28 de janeiro de 2026. Para o órgão, a controladora tem responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas da subsidiária, considerada economicamente inviável.

Protesto de ex-trabalhadores da Serede em frente ao TJ-RJ (8 de julho de 2025, arquivo pessoal) Ministério Público Serede
Protesto de ex-trabalhadores da Serede em frente ao TJ-RJ (8 de julho de 2025, arquivo pessoal)

A manifestação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas da Capital ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e acompanha o pedido da administração judicial para a convolação da recuperação judicial da Serede em falência, diante da inexistência de patrimônio, receitas ou condições mínimas para continuidade das atividades.

De acordo com o Ministério Público, ficou “inequivocamente configurada” a existência de grupo econômico entre a Oi e a Serede, uma vez que a empresa sempre atuou de forma exclusiva e essencial à atividade-fim da controladora, sem autonomia econômica, financeira ou negocial. O MP destaca que a Serede nunca prestou serviços a outras operadoras, sendo integralmente financiada e dirigida pela Oi.

Nesse contexto, o órgão sustenta que a autonomia patrimonial não pode ser utilizada para afastar a responsabilidade da controladora, especialmente diante da incapacidade da subsidiária de honrar obrigações de natureza alimentar. Para o MP, a tentativa de segmentar responsabilidades transfere de forma indevida o ônus da crise aos trabalhadores.

Além da defesa do pagamento das verbas rescisórias, o Ministério Público concordou com a decisão judicial que autorizou a manutenção temporária dos contratos de trabalho por 90 dias, exclusivamente para permitir a condução ordenada do processo de demissão de aproximadamente 6 mil empregados da Serede. A medida tem como objetivo viabilizar o encerramento dos vínculos formais e a organização do passivo trabalhista.

O MP também ressaltou a urgência social do caso, citando atrasos salariais, interrupção de benefícios como plano de saúde e o risco de agravamento do dano alimentar. Segundo a manifestação, o valor de R$ 53,9 milhões refere-se apenas às rescisões de trabalhadores já identificados como ociosos, sem considerar outras obrigações trabalhistas em aberto.

Outro ponto destacado foi a legitimidade do ingresso dos sindicatos no processo, como terceiros interessados, para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores. Para o MP, a participação das entidades sindicais é necessária diante da magnitude do passivo trabalhista e contribui para a transparência e fiscalização da destinação dos recursos.

Ao final, o Ministério Público requereu que a administração judicial seja intimada a apresentar um plano executivo de pagamento das verbas trabalhistas, com a constituição de conta vinculada específica, incluindo a destinação prioritária de valores liberados de garantias associadas ao grupo Oi para a quitação das obrigações trabalhistas, vedado o uso desses recursos para outras finalidades enquanto houver passivo laboral pendente

 

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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