Oi defende continuidade das forças de segurança em 700 MHz

Para a empresa, cada estado deverá dizer se quer, ou não, migrar os sistemas de comunicação das forças de segurança pública para a faixa de 850 MHz. Quem não quiser, poderá continuar a usar bloco na faixa de 700 MHz, sugeriu em consulta pública da Anatel.

A consulta pública a respeito da revisão do o Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências gerou polêmica e contou com a manifestação de todas as operadoras móveis do país. A Oi, mesmo em vias de vender sua unidade móvel, não deixou de expressar preocupação quanto à redestinação do bloco de 5+5 MHz na faixa de 700 MHz e consequente migração dos usuários atuais deste espectro, as forças de segurança pública, para um bloco em 850 MHz.

Para a Oi, a proposta da Anatel tem de prever a permanência das forças que já recorrem à faixa, se estas desejarem, com possibilidade de renovação sucessiva da outorga. Essa garantia, propõe a Oi, pode ser explicitada pelo acréscimo de dois parágrafos ao novo regulamento.

“A inserção do novo artigo e seu parágrafo único tem como finalidade preservar as operações e manter a continuidade de sistemas de Segurança Pública que já estão em funcionamento nas subfaixas de radiofrequências de 703 MHz a 708 MHz e 758 MHz a 763 MHz, como por exemplo, o da Secretaria de Segurança Pública da Bahia no município de Salvador, bem como suas expansões no estado. Também tem como objetivo não desincentivar e até não paralisar implantações de sistemas similares em outros estados”, explica a operadora.

O texto atual proposto pela Anatel prevê a migração compulsória das forças de segurança que usam os 700 MHz para os 850 MHz.

A operadora entende ainda que, se as forças de segurança aceitarem mudar de faixa, os novos ocupantes do bloco em 700 MHz deverão bancar a migração para os 850 MHz. A empresa lembra que haveria custos para a limpeza de faixa, reconfiguração de sistema e de coordenação para garantir a continuidade de operação das aplicações de segurança pública, que não podem sai do ar nem por um segundo.

“Quando da necessidade de uma possível migração para subfaixas de radiofrequências de 809 MHz a 819 MHz e de 854 MHz a 864 MHz, preconizada por este Regulamento, o ônus desta migração deve ser atribuído aos interessados e autorizados no uso das subfaixas em 700 MHz, visando preservar os investimentos realizados pelos órgãos públicos de segurança”, conclui.

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Rafael Bucco

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