O que dizem as cláusulas do Edital 5G anuladas via portaria pelo MCom
A portaria editada hoje, 3, pelo Ministério das Comunicações determina a suspensão de nove itens do edital do 5G publicado no fim de novembro de 2021 e que rege a forma como as obrigações previstas no certame são entregues. Todas as modificações do MCOM se dirigem à composição, funcionamento e comando do GAPE, o grupo que supervisiona a conexão de escolas pela EACE, entidade criada pelas operadoras para atender ao compromisso atrelado à faixa de 26 GHz.
As modificações geraram reação de quem acompanha de perto o assunto e desperta principalmente a dúvida sobre se é possível, ou não, o Governo alterar determinações editalícias. Uma fonte da agência que pede para não se identificar observa que a portaria altera um edital que passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União, e defende que o órgão seja consultado. Acrescenta que não é possível mexer nas regras de um edital pregresso, menos ainda, retirar da Anatel atribuições que lhes são regulatórias, como julgar recursos.
Jurista ouvido pelo Tele.Síntese, também na condição de anonimato, avalia que a portaria é agressiva, um claro recado político, mas que é bem elaborada. Seu entendimento é que o edital não pode ser alterado no que tange às obrigações pactuadas, mas o GAPE não se enquadra nessa condição. A seu ver, é possível alterar a governança de um grupo que não tem papel como órgão e já é regido por regras fora do edital, como por exemplo, regimento interno.
O que diz o Edital 5G
A Portaria 15.371 (veja a íntegra aqui) torna sem efeitos os itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.4.1, 5, 6, 11 e 12 do Anexo IV-C do Edital 5G. Veja o que dizem estes itens no edital de 2021?
- 4.1. O GAPE será coordenado e presidido por Conselheiro Diretor indicado pelo Conselho Diretor da Agência quando de sua constituição.
- 4.2. A função de Secretaria Executiva será exercida por Superintendência indicada pelo Presidente do GAPE com objetivo de prestar o apoio técnico, administrativo e operacional.
- 4.3. O Regimento Interno do GAPE, aprovado pelo próprio Grupo, definirá seu arranjo de governança, a forma de operacionalização de suas atividades, os membros que participarão de cada deliberação e a possibilidade de estabelecimento de subgrupos, além de outros aspectos administrativos cabíveis, observadas as regras deste Edital.
- 4.4. Não havendo consenso nas deliberações no âmbito do GAPE, a decisão caberá ao Presidente do Grupo.
- 4.4.1. Das decisões tomadas no GAPE, caberá recurso ao Conselho Diretor.
- 5. O GAPE será composto por representantes da Anatel, por representante do Ministério das Comunicações, por representante do Ministério da Educação e por um representante de cada uma das proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz.
- 6. O GAPE encaminhará para a aprovação do Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes.
- 12. Após a utilização dos recursos referidos no item 3 deste Anexo para a plena execução de todos os projetos nele previstos, o saldo de recursos remanescente, se houver, deverá ser destinado a atender projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, sob critérios a serem propostos pelo GAPE e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM), e de suas eventuais alterações.
A suspensão do artigo 11 do edital chama a atenção por ser aquele que dita as atribuições do GAPE, que agora é comandado pelo MCom, aparentemente, sem atribuições pré-definidas. Precisou ser retirado por, entre outros pontos, dizer que cabe ao Conselho Diretor da Anatel dirimir conflitos (o que agora será feito pelo Ministério). Dizia o artigo:
- 11. São atribuições do GAPE, dentre outras listadas neste Edital:
- a) definir os critérios técnicos dos projetos para o atendimento dos compromissos de que trata o item 1 deste Anexo;
- b) definir os prazos das metas de atendimento dos projetos, incluindo os prazos a que se refere o item 1.2 deste Anexo;
- c) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas na definição dos Compromissos de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica;
- d) aprovar eventual alteração na ordem de atendimento dos compromissos;
- e) disciplinar e fiscalizar as atividades da EACE conforme as obrigações previstas no presente Edital, realizando, a qualquer tempo, auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras.
- f) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EACE para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;
- g) coordenar os processos que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EACE;
- h) aprovar o cronograma operacional de atividades da EACE;
- i) resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos;
- j) atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos projetos de que tratam o item 1 deste Anexo;
- k) autorizar o uso dos recursos de que trata o item 3 deste Anexo, após a definição dos projetos de conectividade em banda larga de escolas públicas.
- l) aprovar a escolha da Auditoria Externa independente, que será contratada pela EACE, para averiguar a correta execução das atividades, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ela destinados.
- m) aprovar o seu regimento interno, que estabelecerá as regras de organização, instalação e deliberação das matérias que lhe serão atribuídas, assegurada sua competência residual para fins de resolução dos casos não previstos neste Edital; e
- n) definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EACE, de página na Internet para informar toda a população sobre a implantação de projetos de conectividade de escolas públicas e prestar informações sobre a execução dos projetos, para fins de acompanhamento e avaliação da sociedade.