MPF nega recursos das teles e confirma vitória da EDS no leilão de nuvem
O pregoeiro do leilão de nuvem do Ministério Público Federal (MPF) confirmou hoje, 20, a vitória da integradora e broker de nuvem Extreme Digital (EDS) em licitação se serviços de TI.
A disputa se deu em 4 de abril. A vencedora levou o contrato com oferta de R$ 15,95 milhões, um deságio de 53% em relação ao preço máximo cotado pelo órgão. No dia 11, Claro e Oi entraram com recurso, alegando que a proposta da EDS continha vícios e era inexequível.
Nesta quinta-feira, 20, a pregoeira deu seu veredito final. “Informo conhecer dos recursos, para no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o julgamento que declarou a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, vencedora do certame”, escreveu Sirlene Sobral.
Na decisão, responde aos questionamentos apresentados por Claro e Oi. As operadoras apontaram para a falta de detalhamento de itens de despesa apresentados pela EDS, o que a seu ver violaria o edital. Mas o MPF responde que os porcentuais ausentes não representam vantagem à vencedora, e podem ser “facilmente sanados em diligência”. Diz ainda que há cláusulas que garantem flexibilidade à contratação para que o órgão consiga recalcular custos ao longo da vigência do acordo e até reduzir o valor pago.
A Claro também reclama de omissão da identificação de provedores que seriam utilizados pela EDS. A pregoeira afirmou ainda que a interpretação da operadora sobre um artigo do edital é literal, mas a intenção do texto era ser “genérico, aplicável a uma proposta de preços de qualquer tipo de certame, não se amoldando, na íntegra, ao caso concreto”. A resposta disponível aqui.
O MPF também respondeu à operadora quanto à afirmação de que os valores colocados pela prestação de serviços de conectividade pela EDS eram muito baixos. Disse, em primeiro lugar, que a Oi não reclamou disso, embora seja também operadora. E que o preços para este item são mais baixos que das teles, mas em linha com os apresentados por outras integradoras no mesmo leilão. Ao todo, 10 empresas competiram pelo contrato.
A própria EDS já havia rebatido os recursos das rivais na disputa. Disse que conseguia preços menores de interconexão por ter experiência com mais de 70 contratos de fornecimento de nuvem para a administração a pública federal.
A EDS solta farpas em relação às teles, diz que elas praticam preços “elevados por operações de tecnologia infladas e onerosas”. Acrescenta que as empresas corretoras de nuvem apresentaram propostas semelhantes, enquanto as das operadoras que destoaram. “CLARO e OI S/A ofertaram preços em média 68% (sessenta e oito por cento) superior à média de suas concorrentes” [por conectividade], alegou.
E disse que “o mercado de Telecomunicações cresceu muito no Brasil e hoje já são mais de 12.000 empresas com capacidade e licenças para prestação destes serviços”. Os argumentos foram acolhidos pelo MPF.