MPF cobra remoção de conteúdo misógino pelo Facebook

MPF recorre ao STF e STJ para obrigar Facebook a adotar controle por meio de IA contra conteúdo misógino e discriminatório no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer sentença que obrigava o Facebook a implementar, no Brasil, um sistema mais robusto de controle de conteúdo discriminatório — em especial postagens com conteúdo misógino. A Procuradoria argumenta que a rede social já adota ferramentas de inteligência artificial (IA) e revisão humana para esse tipo de moderação em outros países e que deve replicar esse padrão em sua operação brasileira.

O caso tem origem em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. A ação apontava a permanência de comentários misóginos em uma página da rede social, sem que o Facebook adotasse qualquer medida administrativa para remoção, mesmo diante da violação dos próprios Termos de Serviço e Padrões da Comunidade da plataforma.

Em primeira instância, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os pedidos do MPF e condenou o Facebook a adotar um sistema para identificar e remover imediatamente publicações de cunho discriminatório, responsabilizar usuários reincidentes e prestar assistência a mulheres vítimas de violência na rede. A decisão também previa o uso de mecanismos tecnológicos e humanos para essa finalidade, alinhando-se a padrões internacionais já empregados pela empresa.

Sentença

Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao julgar recurso da Meta, manteve apenas parte da condenação, determinando a exclusão de uma postagem específica e a indisponibilização do perfil do autor. O acórdão afastou a obrigação de implantação de medidas estruturais mais amplas, como o uso de inteligência artificial e equipes de revisão humana para monitoramento, bem como a oferta de assistência às vítimas.

No recurso extraordinário e no recurso especial interpostos ao STF e ao STJ, o MPF defende que a liberdade econômica não pode ser utilizada como escudo para eximir empresas de responsabilidade por violações a direitos fundamentais. “Assim fosse, a rede social Facebook poderia hospedar, também, publicidade abusiva ou enganosa, sob o argumento de que a livre iniciativa é inviolável em face da proteção dos consumidores”, sustenta a Procuradoria.

O MPF também reforça que o próprio Facebook reconheceu a existência dos comentários ofensivos, mas não os considerou violadores de suas regras internas, razão pela qual nenhuma medida foi tomada. Para o órgão, trata-se de proteger “a honra e a dignidade de milhões de brasileiras de todas as idades, consumidoras do Facebook”.

Os recursos tramitam sob relatoria dos tribunais superiores. A Procuradoria espera que as cortes reafirmem a possibilidade de o Poder Judiciário brasileiro impor padrões de responsabilidade compatíveis com a atuação global das plataformas, especialmente no combate à violência de gênero e discurso discriminatório. (Com assessoria de imprensa)  

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Da Redação

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