MPF: Anatel deve cumprir sentença sobre lista de bens reversíveis

O prazo para a autarquia e a União cumprirem a requisição é de 180 dias; Justiça ainda tem que se manifestar, mas deve seguir o parecer, afirma Flávia Lefèvre, advogada que entrou com pedidos de publicação da lista de bens reversíveis há mais de 10 anos

MPF: Anatel deve cumprir sentença sobre lista de bens reversíveis

Há 12 anos, entidades da sociedade civil pedem que a Anatel faça uma publicação oficial da lista de todos os bens reversíveis que compunham as concessões de telefonia fixa privatizadas em 1998 e, depois, a lista atualizada na renovação dos contratos em 2005.

Agora, pode ser que a autarquia cumpra a solicitação, já que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que requer a execução da sentença do processo que transitou em julgado em abril de 2022.

“A Justiça ainda precisa se manifestar, mas ela vai seguir o rito porque não há outro caminho”, avalia Flávia Lefèvre, advogada que entrou com pedidos da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) pela publicação da lista de bens reversíveis há mais de 10 anos.

De acordo com o parecer, do dia 7 de agosto, ao qual o Tele.Síntese teve acesso, o MPF requer que a União e a Anatel realizem o inventário dos bens reversíveis em até 180 dias. Esses bens são relativos a cada uma das concessionárias de telecomunicações correspondentes aos contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005.

Além disso, o MPF pede que União e Anatel apresentem esses inventários “anexando-os aos respectivos contratos, assim como apresentam o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União, sob pena de fixação de astreintes às requeridas e, pessoalmente, aos administradores responsáveis pela mora”.

Tanto União quanto Anatel tentaram impugnar o cumprimento da sentença. A primeira alegou, entre outros pontos, que não houve a transmissão de bens da Telebrás para a União.

Já a agência de telecomunicações defendeu-se alegando que os bens reversíveis em questão nunca foram públicos, nem pertenciam ao patrimônio da União.

Além disso, destacou a impossibilidade de fazer o inventário. “A execução seria possível quando atestada a condição de gestão da lista de inventário dos bens, fato que considera inexequível”, alegou a Anatel.

Impacto nos acordos entre Anatel, Oi e Vivo

De acordo com a advogada Flávia Lefèvre, o parecer do MPF deve trazer impactos para os acordos fechados entre Anatel, Oi e Vivo a respeito da migração das concessões de telefonia fixa para o regime de autorização.

Segundo acórdão do TCU de novembro de 2023, houve falhas no processo de avaliação dos bens reversíveis, sendo que a Anatel atribuiu valor zero para 49,18% deles. A advogada cita que o TCU também apontou uma série de irregularidades na avaliação dos imóveis e pediu à Anatel que calculasse tudo.

No dia 3 de julho, o TCU aprovou, por unanimidade, o acordo da Oi com a Anatel e, com isso, a concessão pode ser convertida em autorização. “Mesmo tendo aprovado, o TCU mencionou que a Anatel ainda não promoveu as novas avaliações. A princípio, a decisão do MPF pela execução da sentença deveria fazer com que esse acordo fosse suspenso”, afirma Lefèvre.

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Simone Costa

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