MP da Liberdade Econômica continua a ser votada hoje. Mas prazo do silêncio positivo caiu

Silêncio positivo para liberação de alvarás, mesmo sem especificar o prazo máximo, que deverá ser regulado pelas administrações municipais, e a criação do “abuso regulatório” devem impactar no setor de telecomunicações e nas inovações
Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 13, à noite, o texto-base da Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica. Foram 345 votos a favor e 76 contra, mas só depois de que pontos considerados inconstitucionais foram retirados do texto. A proposta aprovada estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

Os destaques serão votados nesta quarta-feira, 14, mas por meio eletrônico, em função de acordo de lideranças, e podem mudar pontos do texto aprovado ontem. Depois de aprovada integralmente, a MP precisa passar pelo plenário do Senado.

O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. E também aprova o silêncio positivo, ou seja, para as empresas que precisarem de alvarás, caso o órgão público não libere o documento no prazo estipulado, este será concedido automaticamente. Mas o prazo de 30 dias, que estava na versão anterior do texto, caiu. Os órgãos devem definir seus prazos máximos, desde que observado o princípio de eficiência. A Lei Geral da Antenas, inclusive, estabelece o prazo de 60 dias.

Além disso, o texto aprovado permite que as empresas dedicadas à inovação (startups) possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.

O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.

A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação.

Outro ponto aprovado determina que somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude.

A MP quer evitar o que chama de “abuso do poder regulatório”, reduzindo excessos cometidos pela administração pública no momento em que editar normas que afete ou possa afetar a exploração de atividade econômica, como criar reservas de mercado, redigir regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado e aumentar os custos de transação sem demonstrações dos benefícios.

Trabalho

Na área trabalhista, foram grandes as mudanças, como a permissão de desenvolver atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo. E libera todos os setores da economia a trabalharem no domingo, desde que dê folga ao trabalhador em um domingo a cada quatro semanas. E libera a operação de agências bancárias aos sábados.

O eSocial será extinto e substituído por um sistema de escrituração digital simplificado. O mesmo se aplica às obrigações acessórias à versão gerenciada pela Receita Federal  do Livro de Controle de Produção e Estoque, o chamado “Bloco K”.

 

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Da Redação

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