Ministério Público do Rio se posiciona a respeito da venda da Oi Fibra

MP-RJ avaliza leilão em que a V.tal arrematou a Oi Fibra. Agora falta Justiça homologar, Anatel e Cade anuírem com a transação.

(crédito: Freepik)

O Ministério Público do Rio de Janeiro atendeu à demanda da juíza do Tribunal de Justiça do estado, Caroline Fonseca, em enviou hoje, 29, seu parecer a respeito da venda da Oi Fibra à V.tal. O órgão diz que não se opõe e expediu, assim, seu “auto de arrematação”.

No último dia 24, a magistrada solicitou a posição do MP. Era o único órgão que faltava opinar para que ela prossiga com a homologação da venda da Oi Fibra (ClientCo) à V.tal. A operadora de rede neutra já tem a Oi como sócia, e arrematou o ativo com uma oferta de R$ 5,68 bilhões. O pagamento não envolve dinheiro, no entanto. Haverá perdão de parte da dívida da Oi com o grupo de infraestrutura e elevação da participação da tele na sociedade para cerca de 27,5%.

A venda da Oi Fibra, que tem 4,3 milhões de clientes de banda larga, estava prevista no plano de recuperação judicial da companhia aprovado por credores em abril.

Os credores também analisaram a proposta enviada pela V.tal no leilão e a aprovaram. Nos próximos dias a juíza deve sentenciar a homologação do negócio.

Também pende, ainda, a aprovação da venda pelo Cade e pela Anatel – algo que, no mercado, acredita-se, acontecerá sem surpresas. O processo já tramita em ambas as autarquias.

Veja abaixo o que diz o parecer do MP-RJ:

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, neste ato presentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas, em atenção ao despacho proferido por Vossa Excelência às fls. 84.257/84.258, vem se manifestar sobre a alienação da UPI ClientCo. Como a presente alienação visa garantir os recursos necessários para a Recuperação Judicial do Grupo Oi e a proposta apresentada pela V. TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. atendeu aos requisitos e condições préestabelecidos para a alienação da Unidade Produtiva Isolada, tendo sido aprovada pelos credores Opção de Reestruturação I e Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, não se opõe o Ministério Público ao pedido de homologação da proposta, com a expedição de auto de arrematação, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 141, inciso II e 142 da Lei nº 11.101/2005, e do artigo 133, §1º, inciso II da Lei nº 5.172/1966, conforme previsto no Edital Segunda Rodada de Alienação da UPI ClientCo e na cláusula 5.2.2.1.5 do Plano homologado”, traz o documento.

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Rafael Bucco

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