Ministério da Gestão instala Comitê de Proteção de Dados

O CPDP substitui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais instalado no antigo Ministério da Economia
Ministério da Gestão instala Comitê de Proteção de Dados | Foto: Freepik
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 27 a Portaria que institui seu próprio Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP). A medida faz parte do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) do governo federal, que prevê uma estrutura semelhante em cada órgão ou entidade pública.

O CPDP substitui o Comitê Estratégico de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais instalado no antigo Ministério da Economia. Ele é responsável pela elaboração, validação e atualização do Programa de Governança em Privacidade do MGI, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também são competências do CPDP:

  • promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à LGPD;
  • submeter, quando considerar necessário, as políticas e diretrizes ao Comitê Ministerial de Governança, para fins de análise e de aprovação;
  • elaborar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento;
  • coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de dados pessoais;
  • constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;
  • assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão sobre assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e
  • promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais, inclusive com a cooperação técnica de outras instituições públicas ou privadas.

Seguindo o recomendado no Programa de Privacidade e Segurança da Informação do governo, o CPDP deve ser composto por um titular da Secretaria-Executiva da pasta, o encarregado de dados, e representantes de cada unidade finalística dentro do ministério, além do departamento jurídico, da ouvidoria e da assessoria de controle interno.

O comitê se reunirá, no mínimo, duas vezes ao ano. Há possibilidade de convite de representantes de organizações públicas ou privadas para participar dos encontros, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

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Da Redação

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