Minha Casa Minha Vida: auxílio para serviço de telecom vai à sanção
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 13, a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O texto prevê auxílio de custo para os beneficiados contratarem serviços de telecomunicações.
A aprovação se deu na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), mantendo entendimento da comissão mista. A MP perderia a validade na quinta-feira, 15, caso não fosse votada.
A matéria altera a Lei Geral de Telecomunicações para prever que os recursos complementares previstos para o setor, inclusive o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), podem ser usados “para subsidiar os custos de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura, de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida”.
O PLV prevê ainda entre os objetivos do programa “estimular e facilitar a implantação de infraestrutura de conectividade e dos serviços de telecomunicações e internet para reduzir as lacunas digitais, culturais e informacionais”.
A conectividade consta também entre as diretrizes, como “redução das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do País, inclusive através da instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação que permita o provimento de conexão à internet e de serviço de telecomunicações destinado à distribuição de conteúdo audiovisual”.
O relatório aprovado na comissão mista e mantido em plenário retirou um trecho polêmico que excluía a menção ao Fust na composição de recursos de universalização previstos na LGT.
Retomada
Entre as novidades trazidas pelo novo Minha Casa Minha Vida está a destinação de 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares para obras paradas, obras de retrofit ou requalificação, além de obras em municípios de até 50 mil habitantes.
A reestruturação do texto também prevê subsídios a serem regulamentados, para compor valor de investimento e custeio de projetos habitacionais que se encaixem em três categorias: uso de tecnologias sustentáveis e ambientais; próximos a atendimento de serviço público como saúde e transporte; e áreas comerciais.