Medida definitiva contra chamadas abusivas chega ao prazo de vigência sem parâmetros
O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) previu a vigência dos trechos que tratam do combate às chamadas abusivas a partir desta sexta-feira, 1º. No entanto, o detalhamento das regras a serem seguidas ainda não foi formalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Trata-se de um instrumento que seria editado posteriormente pelas Superintendências competentes, para definir “parâmetros específicos relacionados às características” de uma série de práticas consideradas “uso inadequado dos serviços de telecomunicações”, ou “uso indevido de recursos de numeração” (como o 0303 para telemarketing).
As práticas citadas no RGC as quais seriam detalhadas no instrumento são as chamadas:
- massivas, assim consideradas aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação;
- sem o intuito de comunicação efetiva;
- sem observância das regras de uso dos recursos de numeração conforme a destinação feita em plano de numeração, atribuição à prestadora de serviço de telecomunicações e a designação ao usuário final;
- que dificultem, indevidamente, a identificação do chamador; ou,
- para códigos de acesso de usuários que, por meio de plataformas específicas, optarem por seu não recebimento.
Ainda de acordo com o RGC, o uso inadequado dos serviços de telecomunicações ou uso indevido de recursos de numeração “sujeitará os usuários, responsáveis por sua realização, ao bloqueio, inclusive dos recursos de numeração, e às sanções previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA)”.
Questionada pela reportagem, a Anatel afirmou que a definição do instrumento sobre as chamadas abusivas será discutida apenas entre as Superintendências, sem passar pelo Grupo Operacional responsável pelo Manual do RGC.
Outra questão prevista no RGC a ser respondida pelas superintendências são “as medidas técnicas e administrativas necessárias para prevenir e cessar o uso inadequado dos serviços de telecomunicações ou uso indevido de recursos de numeração, bem como para reverter ou mitigar seus efeitos”. Estas, devem passar por consulta pública.
Sanções
Apesar da pendência na definição de regras, as empresas seguem sujeitas a sanções pelo eventual descumprimento das medidas preventivas já exigidas pela Anatel. No início de novembro, a Agência aplicou as primeiras multas sobre cinco empresas que realizaram chamadas abusivas. Todas elas já tinham sido notificadas e persistiram nas infrações.
Foram penalizadas as empresas: Bradesco, Claro, R1 Tech, Izzi Soluções em cobrança e teleatendimento, e Talento Total Serviços, nos valores aproximados de R$ 11 milhões, R$ 15 milhões, R$ 800 mil, R$ 700 mil e R$ 900 mil, respectivamente.