ME cria norma para combater regulação anticompetitiva
O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta terça-feira, 13, instrução normativa que cria a Frente Investigativa de Avaliação Regulatória Concorrencial (Fiarc). O objetivo é combater efeitos negativos de restrições decorrentes da regulamentação estabelecida por normas públicas sobre a dinâmica competitiva e a eficiência da atividade regulada.
Pela norma, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) poderá propor a revisão de atos das agências reguladoras, entre outros órgãos públicos, que forem considerados como abuso de poder regulatório. É o caso de criação de reserva de mercado, seja pela imposição de adoção de padrão, técnica, forma, método, modo, equipamento, máquina, indicador, profissional, entre outros, seja pela concessão de direitos exclusivos a um grupo, arranjo ou setor de agentes econômicos, ou profissionais, para ofertar bens ou serviços em determinado mercado.
Também é considerada reserva de mercado impedir a oferta de bens, serviços, produtos, direitos e quaisquer outros ativos à negociação, em mais de um ambiente de negócios, físico ou virtual, ou por mais de um sistema. Ou ainda exigir do agente econômico a adoção de processos, insumos, restrições geográficas ou localização de estabelecimentos específicos, em detrimento do desenvolvimento regular das atividades por parte ou totalidade dos concorrentes em um mercado, E por fim provocar, ainda que indiretamente, situações que elevem as barreiras de entrada de maneira a limitar o acesso ao mercado de consumidores para parte restrita de agentes econômicos.
A norma prevê também a proibição do registro ou a comercialização de material, equipamento ou técnica larga e regularmente comercializados em outros países, especialmente naqueles que integram a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvados os motivos de particularidade local, regional ou nacional.
A instrução normativa está lastreada na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e na Lei nº 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.