MCTIC propõe menos burocracia e mais fiscalização para debêntures incentivadas
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações vai atualizar a regulamentação do programa de debêntures incentivadas – com Imposto de Renda menor. A minuta da portaria com os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento prioritários no setor está em consulta pública até o dia 7 de fevereiro.
Segundo o diretor do Departamento de Banda Larga do ministério, Artur Coimbra, a proposta da nova regulamentação prevê basicamente três alterações. A primeira delas diz respeito a documentação exigida, que terá o número reduzido.
A segunda mudança prevê o aumento do prazo de validade da aprovação de um para cinco anos para emissão das debêntures. De acordo com Coimbra, o prazo de 12 meses tem se mostrado ineficiente, pois dificulta que as empresas aguardem um momento mais favorável do mercado para a operação.
Já a terceira alteração prevê a exigência de informações mais detalhadas sobre os equipamentos mais caros do projeto, para facilitar a fiscalização. Pela proposta, quando se tratar de bem ou de conjunto de bens de TIC, cujo valor seja igual ou superior a R$ 30 mil, a latitude, a longitude e o endereço físico do local de instalação, bem como a fotografia do bem ou conjunto de bens, terão que ser apresentados. A fiscalização caberá ao MCTIC, que poderá solicitar o apoio da Anatel.
Os tipos elegíveis de projetos de debêntures incentivadas podem ser de Rede de transporte; Rede de acesso fixo ou móvel; Sistema de comunicação por satélite; Rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público; Cabo submarino para comunicação de dados; Centro de Dados (Data Center); Rede de comunicação máquina a máquina, incluindo Internet das Coisas (IoT); Rede 5G; Cabo subfluvial; e Infraestrutura de rede para telecomunicações.
Os projetos podem ser desde implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização. A consulta pública é feita com base em comentários à minuta de portaria e anexo, que serão editados em substituição à Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012, que permanecerá em vigor somente quanto aos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de radiodifusão.