Marco Civil da Internet: Plataformas defendem que STF limite alcance de mudanças
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 27, o julgamento de dois processos que questionam a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos gerados pelos usuários no âmbito do Marco Civil da Internet. Parte da sessão foi destinada a ouvir representantes de Google e Facebook, autores dos recursos em análise (RE 1.057.258 e RE 1.037.396, respectivamente). Em suas exposições, os advogados das empresas apresentaram alternativas para o caso da Corte fixar uma nova interpretação da lei.
No centro do debate está o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo diz que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tornar indisponível o conteúdo infringente.
A decisão do STF afetará todas as plataformas que operam no país. Um dos pontos em discussão é se as empresas estariam deixando de agir em casos que não necessariamente envolvem a liberdade de expressão, reivindicando o Artigo 19 como justificativa para deixar de arcar com danos gerados por conteúdos ilícitos.
Alternativas
Tanto o Facebook quanto o Google defendem a declaração da constitucionalidade do Artigo 19, sem qualquer alteração na lei atual. No entanto, já é pública a posição de parte dos membros do Supremo no sentido de que a regra pode gerar impactos negativos à proteção de alguns direitos fundamentais, o que caminha para uma reforma na interpretação da lei conforme a Constituição Federal. Diante disso, as big techs apresentaram sugestões.
O advogado José Rolemberg Leite Neto, representando a Meta (Facebook), defendeu que a solicitação extrajudicial para remoção de conteúdo seja limitada às hipóteses de exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, abolição violenta ao Estado de Direito e golpe de Estado, estritamente baseado em como estão tipificados na lei.
“E por que não mais do que isso? Porque conceitos abertos como fake news, desinformação, crimes contra a honra, ou postagens manifestamente ilegais, incentivariam remoções excessivas e levariam, aí sim, a uma judicialização massiva”, alegou Neto.
O representante do Google, advogado Eduardo Bastos Furtado, solicitou limitação no mesmo sentido. “A mudança seria menos traumática e mais compatível com a integridade da ordem jurídica se viesse pela ampliação cautelosa das hipóteses em que se admite a notificação extrajudicial como um marco de responsabilidade civil, e que isso tenha parâmetros que evitem a banalização da remoção, a segurança jurídica e a indução de censura privada”, falou.
Os exemplos citados por Furtado são crimes de abolição violenta do Estado de Direito, tentativas de golpe de Estado, atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, todo e qualquer tipo de violência ou abuso infantil, atos de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação.
“E mesmo que outros itens possam ser incluídos, nós entendemos como fundamental que, em primeiro lugar, não se crie um dever de monitoramento e, em segundo lugar, que novas exceções sigam a baliza normativa do artigo 21 e tenham previsão em lei e possibilidade de exame objetivo. Isso exclui portanto conteúdos que são intrinsecamente controversos, como é o caso por excelência das disputas entre direitos da personalidade e liberdade de expressão e informação, sob pena de se criar pela via jurisdicional um sistema mais restritivo que qualquer um que foi criado por lei em outros países”, afirmou a defesa do Google.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, ainda ouvindo entidades que participam do processo como amici curiae. Posteriormente, os relatores (Dias Toffoli para o recurso do Facebook e Luiz Fux para o recurso do Google) apresentarão seus votos, e os caos serão julgados em conjunto pelos demais ministros.