Mais de 650 mil empresas devem aderir ao ‘Refis do Simples’
Depois de uma espera de três meses, a Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi publicada na última sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União. O programa permite o parcelamento especial de dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram negociadas com o governo federal.
Também conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não tinha definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa.
Refinanciamento em até 15 anos
A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional – inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 15 anos ou 180 meses. O programa ainda prevê descontos de até 90% em multas e nos juros de mora. Em relação aos encargos legais, o desconto pode ser de até 100%.
Outro benefício é o desconto na parcela inicial da dívida, que será proporcional à perda de faturamento entre março e dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019), no início da pandemia de Covid-19.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas devem aderir ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem aderir 256 mil empresas e as negociações devem chegar a R$ 16,2 bilhões.
Como aderir
A adesão ao Programa é feita de forma 100% online, por meio do Portal do Simples Nacional e e-CAC, para negociação de débitos com a Receita Federal, ou via Portal Regularize, no caso de débitos inscritos em dívida ativa.
Quem teve a receita bruta reduzida em:
80% ou mais (ou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
Sem perda: paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
A adesão deve ser feita até 31 de maio e o processo é efetivado após o pagamento da primeira parcela.
(com assessoria)