
Simples Nacional: Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida
Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir ao programa de reescalonamento de pagamento de débitos pelo portal REGULARIZE

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos.

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) podem refinanciar débitos em até 15 anos. Adesão vai até 31 de maio.

Programa permite o parcelamento de dívidas do Simples Nacional com até 90% de desconto sobre multas e juros

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados

É recomendado que os MEIs recorram à assistência tributária para encontrar a melhor opção para quitar os débitos pendentes.

Prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional vai até o dia 29 de abril

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019

O Relp, que permite parcelar quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, seguirá para promulgação

O programa previa desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos na pandemia.

Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e depende apenas da sanção presidencial