Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor hoje, 18. O governo tinha até esta data para sancionar a Medida Provisória 959/2020, que tratava do prazo. O texto que converte a MP em lei foi publicado no Diário Oficial da União.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Conforme o especialista Danilo Doneda, professor de Direito e indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de dados, a publicação hoje significa que a LGPD passa a valer já, com seus efeitos retroagindo a meados de agosto.
“A LGPD entra em vigor hoje, e tecnicamente seus efeitos se iniciam em agosto. Mas dificilmente haverá questionamentos envolvendo esse período. Tecnicamente, o Congresso teria de editar um decreto legislativo especificando como considerar esses efeitos. É um caso bastante pouco comum e não é de surpreender que haja insegurança como tratar isso”, afirma.
A seu ver, no entanto, essa questão já é considerada menor “diante dos efeitos que a LGPD está gerando a partir de hoje”. Em suma, mesmo sem uma agência para fiscalizar o uso de dados no Brasil, as empresas precisam se adequar já e adotar boas práticas.
Imbróglio que finalmente termina
Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo para jogar para 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP.
Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida. “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que torna imediata suas disposições vigentes, a partir da sanção deste Projeto de Conversão”, esclareceu a Secretaria-Geral. As punições por descumprimento da norma só entrarão em vigor em agosto do ano que vem.
ANPD
A LGPD entra em vigor sem, no entanto, existir uma agência reguladora responsável por fiscalizar sua aplicação. Pela lei, deverá existir uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), capaz de regulamentar, orientar e multar empresas que ferirem a legislação.
A ANPD foi criada, no papel, logo após aprovação no Congresso da MP que definiu a vigência da LGPD. Mas o governo ainda precisa erigir a estrutura com o apontamento de nomes para assumir o conselho diretor da agência, que ficará abaixo da Presidência da República.
No mercado, há grande expectativa sobre quais serão os membros nomeados para a agência. Há quem diga que se as indicações fossem técnicas, provavelmente os nomes já seriam conhecidos, ou os rumores, mais intensos. Nos últimos dias deputados teriam levado a Bolsonaro o nome da advogada e professora Laura Schertel. Ela, no entanto, disse a interlocutores que não foi convidada para assumir posição na ANPD.
Uma frente empresarial ampla, constituída por entidades que representam milhares de empresas e companhias abertas do país, publicou nesta semana um manifesto no qual cobra a criação de uma ANPD formada por quadros técnicos. Entre os signatários da carta estão Abes, Assespro, Abinee, Brasscom e Sinditelebrasil, associações com integrantes que participam do mercado de TICs nacional. (Com Agência Câmara)