Justiça suspende liminar contra Política de Privacidade do WhatsApp

Primeira decisão entendia que plataforma provocou um "consentimento forçado" dos usuários. No entanto, nova análise vai contra a antecipação de conclusões; Idec faz críticas.
Política de Privacidade do WhatsApp é questionada na Justiça | Foto: Freepik
Política de Privacidade do WhatsApp é questionada na Justiça | Foto: Freepik

Por decisão da Justiça Federal de São Paulo, está suspensa a liminar que determinava uma série de alterações na Política de Privacidade do WhatsApp, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A derrubada das restrições atende a um agravo movido pela Meta, julgado pelo juiz Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na última semana.

A liminar revista havia sido emitida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 14 de agosto, dando 90 dias para a correção de práticas consideradas de “consentimento forçado” das condições de uso do aplicativo. Entre as ações corretivas estava a simplificação da opção de rejeitar o compartilhamento de informações pessoais do WhatsApp para exibir anúncios em outras plataformas da empresa, como Facebook e Instagram.

O caso é discutido em uma Ação Civil Pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), contra a versão da política do WhatsApp editada em 2021. Os autores defendem que o WhatsApp aplique no Brasil o mesmo que foi acordado na União Europeia quando a big tech foi questionada pelos respectivos países membros à época da edição. A ação destaca que apesar do caso motivar recomendações dos órgãos brasileiros, o tratamento considerado inadequado não teria sido adequadamente revisto no Brasil.

O processo também traz questionamentos sobre a conduta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao investigar o caso O MPF relata que houve restrições indevidas no acesso à integra do processo.

No entanto, as decisões já emitidas analisaram apenas os pedidos relacionados à Meta, considerando que a ANPD ainda estava dentro do prazo de manifestação quando a liminar foi aprovada.

A ausência da posição da ANPD sobre o processo de análise da Política de Privacidade do WhatsApp foi inclusive um dos pontos analisados pelo  juiz ao acolher o agravo da Meta para suspender a liminar.

“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, concluiu o juiz.

Idec contesta

Em nota divulgada nesta terça-feira, 3, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) afirma que recebeu “com pesar” a suspensão da liminar contra o WhatsApp.

“Isso significa que, durante a tramitação do recurso, os consumidores continuarão desprotegidos, já que nossos dados pessoais (como status, fotos de perfil e descrição) continuarão sendo utilizados para publicidade direcionada em outras plataformas da Meta (como o Instagram e o Facebook)”, avalia a entidade.

O Idec acrescenta que “continuará trabalhando para que a decisão final garanta liberdade de escolha para que consumidores possam optar ou recusar o compartilhamento de seus dados do WhatsApp para outras empresas da Meta”.

“Não é aceitável que dados de consumidores sejam usados sem seu consentimento para fins publicitários e de interesses econômicos da empresa. O WhatsApp é um aplicativo muito importante no nosso dia-a-dia e a Meta não pode abusar dessa dependência para prejudicar a população brasileira, enquanto essa prática é proibida na Europa e em outros países, como também na Nigéria e Argentina”, finalizou o Instituto.

Avatar photo

Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

Artigos: 1134