Justiça prorroga suspensão de obrigações extraconcursais da Oi mais uma vez

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém proteção contra cobrança de obrigações extraconcursais e preserva atuação do gestor judicial na liquidação de ativos do grupo.

Crédito: Freepik

A Oi informou nesta quinta-feira, 11, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais das empresas do grupo e manteve a atuação do gestor judicial responsável pela liquidação ordenada dos ativos remanescentes.

A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco contra a sentença que converteu a recuperação judicial da companhia em falência com continuidade provisória das operações.

Assim, a magistrada determinou a extensão da suspensão das cobranças de obrigações extraconcursais e a continuidade da gestão judicial até o julgamento do mérito dos recursos em tramitação no tribunal.

Liquidação dos ativos continua

Na decisão, a relatora acolheu pedido apresentado pelo gestor judicial, que argumentou que parte relevante das medidas necessárias para a liquidação dos ativos ainda está em andamento.

“Diante da alegação do Gestor Judicial de que parcela significativa das medidas elencadas ainda estão em curso, defiro o pedido de prorrogação do prazo”, registra o despacho.

Os recursos foram apresentados por Itaú e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que convolou a recuperação judicial da Oi, da Portugal Telecom International Finance B.V. e da Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. em falência, mantendo temporariamente a continuidade das atividades do grupo.

Com a nova decisão, permanecem válidas as medidas cautelares que vêm sendo renovadas pelo tribunal desde o fim de 2025, enquanto não ocorre o julgamento definitivo dos agravos.

O principal efeito prático da decisão é evitar, por enquanto, a cobrança imediata de obrigações extraconcursais contra as recuperandas e permitir que o gestor judicial conclua etapas pendentes da alienação e liquidação dos ativos do grupo antes da análise definitiva dos recursos pelo TJRJ.

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Rafael Bucco

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