Justiça mantém indisponível bem de ex-servidor da Anatel por improbidade
O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3) manteve a indisponibilidade de bens de um ex-servidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em ação de improbidade administrativa. O réu participava de esquema que fornecia informações privilegiadas e documentos forjados que permitiam o funcionamento das rádios clandestinas.
O ex-servidor, que atuava como sócio administrador de uma consultoria voltada para veículos de comunicação, obtinha antecipadamente a relação das rádios que seriam fiscalizadas pela agência. As informações eram fornecidas por um funcionário interino.
Além disso, um outro representante da organização e também ex-funcionário da Anatel era encarregado de avisar às rádios clandestinas, clientes da consultoria, sobre a fiscalização na tentativa de frustrar as atividades de supervisão realizadas pela a reguladora.
Em primeira instância, o MPF requereu uma liminar determinando a indisponibilidade de bens móveis e imóveis no valor de R$200.000,00 de cada um dos envolvidos. O grupo recebia valores indevidos ao disponibilizar os documentos similares aos utilizados pela Anatel.
Recurso
O pedido do MPF foi aceito pelo juiz, porém o réu recorreu contra a decisão, alegando que o valor mencionado não condiz com sua própria renda. Ele afirmou que entre janeiro 2004 e maio 2005, por exemplo, declarou em seu Imposto de Renda um total de R$37.426,42. Além disso, ressaltou que não haveria evidências que ele teria tentado alienar ou se desfazer de seu patrimônio.
Contudo, o MPF rebateu tais alegações, afirmando que nesse período foram detectados depósitos e transferências para sua conta-corrente no valor de R$ 163.223,03 e pediu a indisponibilidade dos bens.
Acolhendo tais argumentos, a Terceira Turma do TRF3 negou por unanimidade o recurso do ex-servidor da Anatel, que continuará com seus bens bloqueados preventivamente. (assessoria de imprensa).