Justiça Federal abre processo contra vice-presidente do Facebook

Diego Dzodan responde por desobediência, após recusas da rede social em entregar dados de dois usuários do Messenger. Rede afirma que segue leis brasileiras à risca, que não permite a entrega conforme os pedidos formulados pelo MPF.

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O vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, virou réu em processo na Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) quer condená-lo por crime de desobediência. A acusação é de que Dzodan, como responsável pela rede social no Brasil, teria se recusado a colaborar com investigações.

O MPF pediu dados de dois usuários do Facebook supostamente envolvidos em esquema de tráfico internacional, mas o site negou o acesso aos dados. Para a rede, os termos de serviço do site e a legislação atual impedem a entrega das informações.

O Facebook afirmou, ao longo do processo, que seria preciso o acionamento dos mecanismos de um tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, conhecido por MLAT, para analisar o pedido de entrega dos dados. O tratado prevê que informações de empresas multinacionais sejam obtidas a partir de pedido direto entre o Ministério da Justiça do país onde ocorre a investigação e o país onde estão armazenados os dados.

Em nota encaminhada ao Tele.Síntese, a rede social afirma que busca cooperar com as autoridades. “Respeitamos a legislação brasileira e cooperamos no limite máximo da nossa capacidade técnica e jurídica com as autoridades. O suposto crime que deu origem ao caso não autoriza interceptação e a acusação de desobediência não autoriza prisão em flagrante. O Facebook Brasil está questionando a legalidade do processo e vamos explorar todos os recursos legais disponíveis”, afirma.

O crime de desobediência, do qual Dzodan agora é acusado, está previsto no artigo 330 do Código Penal. Estabelece pena de 15 dias a seis meses de prisão e multa, caso a ação tenha seu trâmite normal e haja condenação.

O caso
O Facebook recebeu intimações do MPF no ano passado, solicitando a entrega de comunicações realizadas pelo Messenger de dois supostos traficantes. As comunicações trariam ameaças de integrantes da quadrilha aos dois supostos criminosos. Segundo o MPF, a interceptação da conversa poderia ajudar a esclarecer as ameaças.

O pedido de quebra de sigilo foi feito na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em 27 de janeiro de 2016, a Justiça fluminense acatou o pedido. Dzodan foi oficiado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro, quando a rede alegou não ser possível acatar a medida.

Diante da primeira resposta, o MPF insistiu no pedido e a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada outra vez, e novamente não entregou as informações. O MPF, então, denunciou o VP da empresa à Justiça Federal, que agora aceitou a denúncia.

Para o MPF, a decisão do Facebook em não entregar os dados demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. “Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira”, diz o MPF. Para o órgão, ficou comprovada a desobediência à ordem judicial, uma vez que as alegações do Facebook para não cumprir a decisão da Justiça “não podem ser levadas em conta, tendo em vista que o Marco Civil da Internet impõe à empresa o dever de respeitar a legislação brasileira”, conclui.

[Atualização: Este texto foi modificado às 22h. Foi acrescentado o posicionamento do Facebook e informações sobre o caso.

Errata: Ao contrário do dito em sua primeira versão, o processo aqui mencionado não tem relação com a prisão de Dzodan, em março de 2016, quando o Facebook foi acusado de não entregar à Justiça brasileira dados de usuários do WhatsApp]

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Da Redação

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