Justiça concede cautelar e manda Oi pedir recuperação judicial em até 30 dias

Juiz Fernando Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu pagamentos da operadora que estão para vencer e dá prazo para a Oi oficializar o novo pedido de recuperação judicial. Levantou, também, o segredo de Justiça com que o pedido de tutela antecipada foi protocolado.

Crédito: Freepik

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu à Oi a cautelar de tutela antecipada para eventual pedido de recuperação judicial, e determinou que o pedido de recuperação seja apresentado em no máximo 30 dias.

Ele concordou com os argumentos da operadora sobre falta de caixa para honrar compromissos junto a credores financeiros já neste fim de semana, e por isso suspendeu pagamentos a bancos e entidades internacionais de crédito (ECAs). A decisão foi tomada por volta das 23h.

Viana também suspendeu o segredo de justiça solicitado pela Oi no pedido da cautelar, o que deve se dar na segunda-feira, 6. “Não há dúvida que o princípio da transparência e publicidade, junto ao da preservação da empresa, devem sempre predominar nos procedimentos de Recuperação Judicial, pois esses processos devem ser transparentes, já que importam em custos tanto para os credores como para a empresa em crise, sendo de vital importância a disponibilização de informações claras e precisas acerca do real estado da recuperanda para a correta tomada de decisão daqueles que irão participar do processo coletivo”, escreve na sentença.

A Oi pediu na quarta-feira,  1º, que a Justiça a protegesse dos credores financeiros. Entre outros fatores, disse que os compromissos cresceram em razão da alta do câmbio no período da recuperação judicial (encerrada em dezembro), além de atrasos no recebimento de vultosos pagamentos referentes às vendas do controle da V.tal e da Oi Móvel, entre outros fatores.

Viana, na decisão de ontem, deixa claro que os credores não podem exigir o pagamento na data prevista, nem acionar a Justiça para exigir a quitação dos créditos. Tanto os bondholders, quanto a Fundação Atlântico Seguridade, o fundo de pensão dos funcionários da Oi.

O juiz também determinou que não tenham efeitos cláusulas contratuais que tenham como gatilhos pedido de tutela antecipada ou de recuperação judicial. Neste caso, nem credores com tais acordos poderão antecipar cobranças, nem fornecedores de serviços essenciais poderão suspender serviços por eventual falta de pagamento.

O escritório Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação foi já nomeado para ser administrador judicial da Oi nesta nova fase. É o mesmo que tocou a recuperação judicial da Oi encerrada em dezembro. Mas a ele, agora, junta-se a K2 Consultoria Econômica.

Confira a decisão integral aqui.

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Rafael Bucco

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