Idec celebra aprovação do “ECA Digital” na Câmara
Idec celebra aprovação do “ECA Digital” na Câmara. Projeto proíbe monetização de conteúdos que violem direitos de crianças e traz regras de verificação de idade e controle parental.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”, que estabelece um novo marco regulatório de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto, votado em 20 de agosto, segue agora para análise no Senado.

Segundo o Idec, a proposta representa “um passo essencial para o aprimoramento de direitos no país”. A entidade destacou que o projeto traz medidas inéditas, como a proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes em contextos erotizados ou sexualmente sugestivos, além da obrigação de mecanismos de notificação e retirada de conteúdos que violem direitos desse público.
“Estamos diante de um momento histórico. Garantir a proteção absoluta de crianças e adolescentes é uma prioridade compartilhada pela sociedade brasileira. O PL 2628 aprofunda os já importantes direitos ao ambiente digital, colocando o Brasil em posição de destaque mundial nessa agenda de proteção”, afirmou Marina Fernandes, advogada do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Verificação de idade e controle parental
O texto aprovado também determina que provedores de aplicativos e lojas digitais adotem sistemas confiáveis e auditáveis de verificação de idade, vedada a simples autodeclaração. Além disso, as plataformas deverão oferecer ferramentas de controle parental com configurações padrão de maior nível de proteção. Entre elas, estão restrições de comunicação com menores por usuários não autorizados, bloqueio da reprodução automática de conteúdos e limitação de recomendações personalizadas.
Notificação e contestação
O projeto prevê que denúncias de conteúdos ofensivos poderão ser feitas apenas por vítimas, seus representantes legais, o Ministério Público ou entidades de defesa de direitos da criança. Provedores terão de retirar o material assim que notificados, independentemente de ordem judicial, mas os autores poderão recorrer da decisão dentro de prazos definidos.
Próximos passos
O Idec reforçou que a aprovação no Senado será determinante para consolidar o “ECA Digital” como instrumento jurídico de proteção integral no ambiente online. A entidade também ressaltou a necessidade de participação social nas regulamentações que ainda serão definidas, como mecanismos técnicos de aferição de idade e critérios de supervisão parental.
(Com informações da Agência Câmara)

