Governo zera Imposto de Importação de bens de informática
O Ministério da Economia reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre mais de 30 bens de informática e telecomunicações, que não são produzidos no país, na condição de ex-tarifários. A isenção valerá até 31 de dezembro de 2020.
Entre os bens, tiveram o II zerado diversos tipos de impressoras, inclusive sistema de impressão “wireless” direta via “smartphones” e “tablets” e conexões de USB de alta velocidade. Também foram beneficiados subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque “smartwatch” podendo conter, tela de visualização com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de “vibracall”, microfones, entre outros.
Outros produtos que tiveram o tributo zerado foram os dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via “wireless”, tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme. Esse sistema é usado em programas de iluminação pública digital.
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