Governo publica plano de ação para melhorar ambiente de Propriedade Intelectual

O plano de ação deverá ser executado até 2025 e tem 63 iniciativas principais, que vão do estímulo à educação em propriedade intelectual no ensino superior à disseminação do licenciamento do tipo FRAND, utilizado internacionalmente

Propriedade intelectual. Crédito-Freepik

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou hoje, 24, o plano de ação 2023-2025 para implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), criada em 2021.

Será feito acompanhamento semestral das entregas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), criado em 2019. O último plano do tipo, referente ao período 2021-2023, tem até o momento apenas 14% das iniciativas previstas concluídas, 14% reprogramadas, 8% não iniciadas e 64% em andamento.

A ENPI definiu várias metas fundamentais para o país melhorar na produção e gestão de propriedade intelectual, mas o plano de ação para o próximo biênio vai foca em três objetivos:

  1. reduzir o tempo de julgamento de pedidos de patentes de 6,9 anos para 3 anos;
  2. levar o Brasil à posição 3 do ranking global de registro de marcas (hoje o país então no 6º lugar);
  3. e quase dobrar o número de projetos beneficiados por mentorias e capacitação em propriedade intelectual, passado de 227 ao fim de 2022 para 450.

As ações prioritárias do plano são 63, listadas abaixo:

  1. Implementar iniciativas, projetos ou programas para incrementar o número de pedidos de proteção à PI no País;
  2. Implementar medidas para facilitar a identificação, comercialização e industrialização de PI;
  3. Estimular a oferta e a demanda de serviços especializados em PI para apoiar empresas na definição de estratégias adequadas, instruir quanto à gestão de ativos e à condução dos trâmites de registro e depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para resguardar sua propriedade intelectual;
  4. Orientar PMEs que detém pouco ou nenhum conhecimento em relação à PI, não possuem PI, nas quais, entretanto, pode haver oportunidades de obtenção de DPI.
  5. Prover condições e estimular o uso de ativos de PI como garantia para obtenção de crédito junto a instituições financeiras, especialmente para PMEs.
  6. Conferir pontuação diferenciada em editais de inovação para projetos que apresentarem estado da arte com base em informações de patentes e indicação do método de proteção da inovação almejada.
  7. Modernizar, adaptar ou ampliar instrumentos de incentivo e benefício fiscal para empresas que invistam em Inovação e geração de ativos de PI com o objetivo de aumentar significativamente o número de empresas que podem fazer uso desses instrumentos.
  8. Implementar ações para promoção e fortalecimento da economia do conhecimento e da PI em regiões e, principalmente, em localidades do País de menor desenvolvimento relativo, inserindo-a na rota de geração de inovação no País e nas cadeias globais de valor.
  9. Inserir PI como ferramenta para apoiar a organização e diversificação da produção agropecuária em regiões e, principalmente, em localidades de menor desenvolvimento relativo do Brasil, contemplando ações voltadas para Indicações Geográficas e Marcas Coletivas.
  10. Capacitar agentes locais das regiões de menor desenvolvimento relativo, em especial da região amazônica em conhecimentos sobre ferramentas de PI, como prioridade para Patentes Verdes, proteção a Cultivares, a Indicações Geográficas e a Marcas Coletivas, para promoção do desenvolvimento sustentável na região.
  11. Desenvolver programa de fomento à transferência de tecnologia e licenciamento de DPI, utilizando a estrutura dos centros de inteligência e assistência.
  12. Executar plano de comunicação para divulgação da implementação de ações propostas pela ENPI e de seus resultados à sociedade e aos agentes do SNPI.
  13. Promover uma ampla e sustentada campanha pública de educação e conscientização sobre o que é e sobre a importância dos DPI para: a) o crescimento econômico; b) a criação de empregos; c) a promoção da criatividade; d) o enriquecimento cultural; e) o progresso tecnológico; e f) o desenvolvimento territorial.
  14. Promover uma ampla e sustentada campanha pública sobre os prejuízos e consequências da pirataria e da contrafação para: a) as indústrias e, consequentemente, economias locais; b) a reputação do Brasil na economia global em termos de atração e retenção de investimentos estrangeiros; c) o licenciamento de PI de conteúdo estrangeiro para produção e consumo local; d) os empregos e a receita tributária; e) a remuneração dos criadores; f) o financiamento de organizações criminosas locais; e g) a saúde e a segurança públicas.
  15. Fazer uso assertivo de vários tipos de mídias disponíveis para a ampla assimilação de conhecimento sobre PI pela sociedade, preferencialmente sem, entretanto, se restringir às mídias sociais: a) estabelecer campanhas educacionais em escolas e faculdades; e b) estabelecer campanhas dedicadas aos pequenos negócios.
  16. Instituir premiação anual nacional destinada à PI e dar destaque aos principais agentes da inovação e criação.
  17. Comemorar o dia da PI com eventos nacionais e regionais pelo País, concursos, premiações, serviços, capacitações entre outras formas de mobilização e divulgação do tema.
  18. Inserir painéis de PI em grandes eventos existentes voltados a temas diversos como inovação, setores da indústria, agronegócio, economia criativa, entre outros, para despertar a consciência do setor produtivo para a relevância da PI na economia do intangível.
  19. Criar um portal de PI
  20. Expandir a oferta de disciplinas dedicadas ao ensino de aspectos de PI em programas de pós-graduação.
  21. Avaliar a possibilidade de inclusão da PI como disciplina obrigatória em cursos técnicos.
  22. Implementar iniciativas de conscientização de crianças, jovens e adultos sobre a importância de PI em sua vida cotidiana, oportunidades, desafios e responsabilidades no papel de inventores ou consumidores.
  23. Desenvolver orientações aos usuários não especializados, utilizando linguagem de negócios, para que tenham condição mínima de identificar potenciais ativos de PI, compreender a existência de requisitos legais e, portanto, a necessidade de análises prévias ao seu registro, de forma a ter uma competência mínima necessária para demandar atentamente serviços técnicos especializados.
  24. Estruturar e estabelecer programas contínuos de ensino a distância para as categorias de público-alvo definidas como prioritárias (potenciais usuários dos sistemas de proteção de PI) e potencializar os cursos já existentes e promovidos gratuitamente por associações nacionais, internacionais e academias.
  25. Garantir o alinhamento, a articulação e a implementação de ações da Estratégia Nacional de PI com os objetivos e diretrizes das políticas de inovação, desenvolvimento, competitividade e cultura, bem como direcionar medidas para reestruturação e fortalecimento das instâncias administrativas responsáveis pelos serviços de PI.
  26. Proporcionar um trabalho mais efetivo e sinérgico entre os diferentes escritórios por meio de uma organização institucional que proporcione maior integração entre eles.
  27. Promover esforços para simplificar, na medida do possível, os processos para registro e concessão de DPI nos escritórios.
  28. Estudar formatos de propostas para que os escritórios, quando da administração pública indireta, possam adquirir autonomia orçamentária e financeira na execução dos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
  29. Disponibilizar serviços totalmente digitais dotados de interfaces amigáveis, intuitivas, inclusivas, que facilitem a utilização e o acesso por parte dos usuários em diferentes formatos (computadores, tablets, smartphones, entre outros).
  30. Promover esforços contínuos para analisar a carga de trabalho projetada, a necessidade de liquidação de backlog, os requisitos dos sistemas globais de proteção e os parâmetros de produtividade dos escritórios e, se necessário, garantir a realização dos investimentos em recursos para a manutenção do fluxo de processos em níveis ótimos para o usuário do SNPI.
  31. Promover a capacitação dos recursos humanos dos escritórios de forma a incrementar a celeridade e a qualidade do trabalho executado, inclusive para a proteção de novas tecnologias.
  32. Prover os escritórios com ferramentas tecnológicas adequadas para a realização dos serviços com qualidade e celeridade, com vistas ao incremento da produtividade.
  33. Estimular os escritórios a adotarem Sistemas de Controle de Qualidade – SCQ capazes de serem implementados em várias etapas do macrofluxo de proteção e manutenção do ativo, incluídas etapas de exame (quando houver), com vistas a qualidade e celeridade.
  34. Estabelecer canais de comunicação efetivos para tratar de temas de PI entre os atores da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  35. Promover, estimular e criar meios para melhorar o nível de conhecimento dos agentes de governo sobre PI e a importância de seu papel como facilitador transversal na agenda de inovação, competitividade e desenvolvimento do País.
  36. Apoiar a elaboração da Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Saúde
  37. Apoiar e contribuir para a implementação da Política Nacional de Inovação, nas iniciativas que envolvam PI.
  38. Fortalecer os órgãos de governança e promover a coordenação entre esses para ampliar o cumprimento da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 – Lei da Biodiversidade, e seus regulamentos nos temas afetos a DPI.
  39. Identificar as demandas de modernização de marcos legais e infralegais junto aos usuários do sistema de forma a identificar dificuldades e pontos críticos em matéria de PI, tendo como objetivo aprimorar o ambiente de negócio e aumentar a captura de valor para os produtos e processos protegidos por DPI, garantir a segurança jurídica para os titulares dos direitos e coibir a produção e comercialização de produtos ou processos que infrinjam DPI ou de produtos falsificados.
  40. Revisar e incrementar a legislação brasileira de Indicações Geográficas
  41. Promover diálogo, estudo e disseminação de boas práticas quanto às adoções de soluções e condições de licença relativas às patentes essenciais por meio de termos FRAND (fair, reasonable and non discriminatory), propondo condições que sejam justas, razoáveis e não discriminatórias, respectivamente, com o objetivo de aperfeiçoamento na matéria, identificação de dificuldades, opções para resolução de conflitos e outras ações pertinentes.
  42. Examinar a necessidade de atualização do regime tributário aplicável a rendimentos derivados de DPI.
  43. Avaliar e propor, se necessário, adequações ao marco legal da PI, em torno de dispositivos sobre os quais não haja consenso, de forma a conferir segurança jurídica e previsibilidade.
  44. Estudar modelos e apresentar propostas, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a reestruturação do sistema judiciário especializado em PI, tendo em conta as melhores práticas internacionais, com objetivo de conferir maior celeridade e especialização aos processos relacionados a PI, reduzir custos de transação e elevar a segurança jurídica do sistema.
  45. Promover encontros anuais com o Judiciário para trocas de experiências sobre jurisprudência e boas práticas quanto à temática de PI.
  46. Promover a coordenação de ações e iniciativas de combate à pirataria e à contrafação por meio do fortalecimento institucional do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
  47. Integrar as bases de dados entre órgãos de fiscalização e de registro e facilitar canais de comunicação entre os titulares vítimas da pirataria e as autoridades.
  48. Adotar medidas rigorosas para coibir fabricação e venda de marcas contrafeitas, medicamentos adulterados e falsificados.
  49. Ampliar as frentes de treinamentos para os órgãos policiais sobre as melhores práticas de investigação de violação de DPI por falsificação.
  50. Adotar medidas baseadas em Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs para o combate online e offline da pirataria.
  51. Apoiar e monitorar a implementação da regulamentação do e-Commerce com vistas a coibir a venda e distribuição de produtos falsificados e seu contínuo aprimoramento.
  52. Disponibilizar informação de bases de PI para projetos de canalização de aptidão, competência e capacidade instalada em segmentos e setores identificados a fim de potencializar novas aplicações industriais e liderança mundial em tecnologias, convergentes e habilitadoras.
  53. Coordenar a realização de estudos de interesse da ENPI ou do Governo federal a partir de bases de dados de PI ou outras bases relacionadas ao tema.
  54. Promover o cruzamento de dados de empresas inovadoras pesquisadas pela Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica – PINTEC com os dados dos escritórios para identificar o nível de utilização dos métodos de proteção formal da inovação.
  55. Apoiar programas de governo para o desenvolvimento de setores estratégicos, no que diz respeito às ações que envolvam PI
  56. Aperfeiçoar os mecanismos de negociações externas e a troca de informações em PI
  57. Promover o intercâmbio e a cooperação em PI com organizações internacionais e países.
  58. Avaliar e estimular a adesão às estruturas internacionais de PI para proporcionar confiança às empresas nacionais que desejam exportar, investir e operar no exterior e às empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil.
  59. Avaliar adesão ou expansão dos programas de compartilhamento de exames com escritórios estrangeiros.
  60. Dedicar esforços contínuos à elaboração de estudos e relatórios em conjunto com organismos internacionais e regionais de PI e de inovação.
  61. Promover o alinhamento do sistema de PI do Brasil com as melhores práticas e padrões internacionais.
  62. Promover a maior divulgação dos temas de PI em programas destinados a apoiar o exportador
  63. Integrar temas de PI em programas, projetos, eventos e materiais de divulgação e capacitação da Apex-Brasil.
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Rafael Bucco

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