Governo inclui IA e tecnologias emergentes entre atribuições da Creden

Novo texto aumenta número de ministros, inclui a ABIN nas reuniões e estabelece convocação apenas extraordinária para a Câmara

A Presidência da República publicou hoje, 23, o Decreto nº 12.853, que redefine a estrutura e as atribuições da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (Creden). O novo texto mantém a Creden como órgão de assessoramento ao Presidente da República, mas amplia o escopo temático e altera sua composição e funcionamento.

Inclusão de inteligência artificial e tecnologias emergentes

Entre as mudanças mais relevantes está a ampliação das áreas temáticas expressamente previstas. O artigo 2º estabelece que a Câmara deverá promover a articulação e acompanhar a implementação de ações interministeriais que incluam, entre outros temas, “inteligência artificial e outras tecnologias emergentes quanto aos seus impactos na segurança e defesa”.

O texto já previa assessoramento quanto a segurança cibernética, segurança da informação e segurança de infraestruturas críticas, além de terrorismo. Outras inclusões foram “ameaças híbridas”, “mudança do clima”, “biossegurança”, “sistema de mobilização nacional” e “soberania nacional”.

Ampliação da composição: de 13 para 18 ministros

O Decreto nº 12.853 amplia o número de integrantes da Creden. A Câmara passa a ser composta por 18 ministros de Estado:

  • Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
  • Ministro da Casa Civil;
  • Ministro da Agricultura e Pecuária;
  • Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Ministro das Comunicações;
  • Ministro da Defesa;
  • Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministro da Fazenda;
  • Ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Ministro da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministro de Minas e Energia;
  • Ministro da Pesca e Aquicultura;
  • Ministro do Planejamento e Orçamento;
  • Ministro dos Povos Indígenas;
  • Ministro das Relações Exteriores;
  • Ministro da Saúde.

O decreto anterior previa 13 ministérios. Os novos integrantes são das pastas de Comunicações, Povos Indígenas, Desenvolvimento Agrário, Pesca, Integração. A alteração incorpora também a ampliação de órgãos feita no governo Lula, que dividiu o Ministério da Fazenda em três: Fazenda, Gestão e Inovação, Planejamento.

Inclusão da ABIN nas reuniões

O novo texto determina que participarão das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, ou seus substitutos legais.

A participação formal do Diretor-Geral da ABIN não constava no decreto de 2019.

Reuniões apenas em caráter extraordinário

O artigo 7º estabelece que “A Creden se reunirá sempre em caráter extraordinário, mediante solicitação de quaisquer de seus membros e convocação do seu Presidente”. O decreto anterior previa reuniões ordinárias e extraordinárias. Com a nova redação, deixa de haver cronograma fixo para as reuniões da Câmara.

O Comitê-Executivo, por sua vez, deverá se reunir ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente por convocação do coordenador.

Secretaria-Executiva sob comando direto do GSI

Outra mudança institucional está na estrutura de apoio. O artigo 10 define que “A Secretaria-Executiva da Creden e do seu Comitê-Executivo será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República”.

No decreto anterior, essa função era atribuída à Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do GSI. A nova norma centraliza diretamente no Gabinete de Segurança Institucional.

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Rafael Bucco

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