Freire libera relatório da disputa Surf vs. Plintron

Alexandre Freire divulga detalhes dos argumentos apresentados por Surf e pela Plintron em recurso de anuência prévia negada pelo Conselho Diretor. Julgamento está na pauta da próxima reunião do colegiado.

Foto: Tele.Síntese

O conselheiro Alexandre Freire (foto), da Anatel, abriu hoje, 2, o relatório do processo de anuência prévia para mudança do controle da Surf Telecom para a Plintron Holdings. O caso é polêmico pois há litígio entre os sócios da empresa.

A anuência prévia foi rejeitada pelo Conselho Diretor da Anatel em novembro último. A decisão considerou que a transferência do controle do Grupo Maresias, do brasileiro Yon Moreira, para a Plintron Participações, representaria risco aos usuários. Isso porque, anos antes, empresa do grupo Plintron, a Plintron Brasil, desligou os sistemas da operadora por inadimplência.

A Plintron Participações recorreu da decisão. Diz que os litígios com a Surf envolvem pessoas jurídicas diferentes da empresa que tem direito ao controle societário de 60% da operadora. É este recurso que está sob relatoria de Alexandre Freire, e sobre o qual foi liberado relatório. O documento elenca os acontecimentos e disputas entre as empresas e traz os argumentos de parte a parte sobre a anuência.

Traz também pareceres contratados pela Plintron de nomes como João Rezende, ex-presidente da Anatel, Carlos Ari Sundfeld, professor titular da Fundação Getúlio Vargas, e Ronaldo Cramer, da PUC-Rio.

Cada parecerista questiona a decisão da Anatel por um ângulo diferente. Rezende, por exemplo, diz que a agência deve se ater à análise dos requisitos legais, vedações regulatórias e impactos concorrenciais. “A Anatel não deve realizar uma análise de antecedentes dos acionistas que venham a exercer o controle sobre uma prestadora de telecomunicações”, diz.

Já Sundfeld argumenta que houve violação ao “devido processo legal” e ao contraditório. “Houve vício processual na decisão administrativa, seja pela simples ausência da intimação para manifestação sobre as acusações tardiamente imputadas à PLINTRON BR”, diz.

Cramer, por sua vez, diz que “o pedido de anuência prévia não se configura um procedimento litigioso, que antagoniza interesses de duas ou mais partes, mas um processo que tem apenas por objetivo o cumprimento de uma importante formalidade prevista no RGO”.

A Surf rebateu o recurso, alegando que a Plintron teve acesso e se manifestou sobre o conteúdo dos processos que correm na Anatel em arbitragem internacional e que a anuência prévia não envolve pessoas jurídicas distintas, mas um grupo econômico. “Não há relevância na cisão formal entre as personalidades jurídicas da PLINTRON MOBILITY, da PLINTRON BR e da PLINTRON HOLDINGS, haja vista que o que se avalia nestes autos é o risco que a operação societária requerida exerce sobre a prestação do serviço público de telecomunicações e os direitos de seus usuários”, argumenta.

E defende que o risco ao serviço deve, sim, ser avaliado. “Independentemente do cumprimento dos requisitos formais da anuência prévia dispostos no arts. 17 e 18 do RGO, como destacado pela Área Técnica e pela PFE/Anatel, a avaliação de inexistência de risco aos serviços de telecomunicação, constante do art. 19, do mesmo RGO, é uma exigência independente que não pode ser ignorada”.

O caso está na pauta da próxima reunião do Conselho Direto da Anatel, que acontece no dia 8 de fevereiro, na próxima semana.

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Rafael Bucco

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