Especialistas veem riscos à liberdade no PL da Identificação Civil

Presidente encaminhou o texto com alteração da Lei 13.444 de 2017 nesta segunda, 20
Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) é como ficou conhecida a Lei 13.444 de 2017

Após Jair Bolsonaro encaminhar ao Congresso Nacional, na segunda, 20, o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN), como é conhecida a Lei 13.444 de 2017, deve-se atentar ao risco às liberdades e direitos individuais, ou, em suma, desrespeito à LGPD. O alerta é de especialistas em proteção de dados.

As alterações propostas no texto enviado pelo presidente buscam  acelerar o projeto que visa identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros. Começou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promoveu a coleta biométrica de mais de 120 milhões de eleitores, e tornou-se um projeto de Estado.

“A preocupação quanto ao projeto de lei, que gera a expectativa de finalmente viabilizar a Identificação Civil Nacional (ICN), diz respeito ao real preparo dos órgãos governamentais para as normas de proteção de dados. Além das justificativas legítimas para o compartilhamento da base de dados entre os órgãos governamentais, é necessário que todos os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – aplicável a todas as entidades, inclusive aquelas pertencentes ao Poder Público – sejam seguidos”, diz Luiza Sato, sócia responsável da área de direito digital do ASBZ Advogados.

Segundo a especialista, pelo princípio da transparência, os brasileiros identificados devem ter acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. “Ainda, pelo princípio da segurança, os órgãos e entidades governamentais devem ter implementadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”, complementa.

“A Identificação Civil Nacional, criada em 2017 pela Lei 13.444/17, é uma das muitas tentativas do Brasil para unificar as diversas bases de dados de identificação existentes no país, e modernizar a coordenação de emissão de identidades, combater a duplicidade de identidades e fraudes (como a concessão do auxílio emergencial a pessoas fora dos critérios para recebimento); e promover  a inclusão social e a transformação digital. Neste sentido, eventuais avanços na implementação de um modelo único e digital de identidade são extremamente positivos e vem ao encontro do que se chama de GovTech (governo e tecnologia), que é o uso de soluções de tecnologias inovadoras para aproximar o Estado da população, simplificar burocracias e melhorar serviços e processos públicos”, comenta Marcelo Cárgano, advogado da área de regulação e proteção de dados pessoais do Abe Giovanini Advogados.

Ele cita a digitalização de serviços ocorrida durante a pandemia, que tornou possível a solicitação de benefícios digitalmente via o portal gov.br, como um exemplo desse processo.

Mas faz o mesmo alerta de Luiza Sato. “No entanto, é preciso que este compartilhamento de dados entre poderes e entes federativos ocorra de acordo com as garantias constitucionais de respeito à privacidade dos cidadãos e a proteção de seus dados pessoais, tema recentemente codificado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – que, é importante lembrar, também é plenamente aplicável aos órgãos públicos.”

“O risco às liberdades e direitos individuais gerado pela possibilidade de compartilhamento de tais dados (incluindo a possibilidade de compartilhamento da biometria dos cidadãos, que são dados pessoais sensíveis de acordo com a LGPD) não pode ser ignorado. Seria adequado que a ANPD solicitasse aos órgãos públicos envolvidos a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados de modo a entender quais medidas e salvaguardas serão adotadas para mitigar estes riscos”, conclui Cárgano.

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Da Redação

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