DPDC já começa a defender interesse de Simba

O DPDC alega que as operadoras de TV paga deveriam comunicar aos assinantes a retirada dos canais de TV aberta, mas não informa que foram as emissoras que pediram para sair.

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, cujo atual titular Arthur Rollo, era o chefe de campanha do deputado Celso Russomanno(PRB/SP), já começou a notificar as operadoras de TV paga por supostos “indícios de que foram feridos vários princípios do Código de Defesa do Consumidor”. A primeira, foi a NET.

A batalha é para que as operadoras de TV paga aceitem negociar com os canais de TV SBT, Record e RedeTV! que se associaram na joint-venture Simba e paguem pela programação digital, o que antes era gratuito.

E esse é o pulo do gato. Como as empresas não conseguem convencer as operadoras a aceitarem pagar por seu conteúdo, elas estão agora defendendo que as operadoras devam fazer descontos substanciais em seus pacotes (maiores do que elas ganhariam com a venda), para acelerar o fechamento do acordo.

É essa mesma tese que está sendo capturada, agora, pelo DPDC. O Departamento alega que o código de defesa do consumidor proíbe que sejam feitas modificações nos serviços, sem informação prévia. Mas, conforme observou o presidente da ABTA, Oscar Simões, as emissoras de TV é que pediram para sair da grade de programação.

Segundo ele, em São Paulo, quando as prestadoras de TV paga foram notificadas pela Simba de que teriam que tirar os canais do ar, não houve tempo hábil para informar aos assinantes, pois a comunicação foi feita “em dois dias”. Agora, o prazo de 30 dias, estabelecido pela Anatel, “está sendo rigorosamente cumprido à medida em que a digitalização avança”, afirmou.

Para Simões essa é uma questão que deve ser tratada entre agentes privados, e ele não acredita que agentes públicos vão intervir na disputa para a formação de preço. “O que não se pode é dar desconto sobre um produto que não se pagava nada e não se cobrava nada do cliente. Na verdade, o must carry era um ônus da operadora de telecomunicações”, afirmou.

Quanto ao argumento dos radiodifusores, de que as operadoras de TV paga usavam o conteúdo gratuito em suas propagandas como diferencial, Simão acredita que se houve erro de comunicação, eles devem ser corrigidos, mas, para ele, são questões distintas.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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