Desembargador proíbe Neoenergia de cortar cabos de provedores no DF

Em decisão liminar, Desembargador James Oliveira diz que cortes de cabos feitos pela Neoenergia trazem risco de danos irreparáveis aos provedores e seus usuários

O Desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu em liminar nesta sexta-feira, 7, proibir a Neoenergia de cortar os cabos irregulares de provedores de internet instalados nos postes da distribuidora no DF.

A decisão é resultado de um agravo de instrumento interposto pela Aspro – Associação de Provedores do Brasil, que havia perdido reclamação anterior feita em primeira instância.

A entidade reclama que a Neoenergia vem cortando os cabos de provedores associados, cobrando preços altos para uso dos postes e exigindo confissão de dívida por parte do ISP que apresenta projetos de regularização, a fim de registrá-los em órgãos de restrição de crédito, ou encerrando contratos de forma unilateral.

Diz que a concessionária se recusa a negociar preços e impõe cobrança de R$ 12,43 por ponto de fixação no poste, mais que o preço de referência de R$ 3,19, definido em resolução conjunta por Anatel e Aneel, as agências reguladoras de telecomunicações e energia.

A distribuidora de energia, por sua vez, alega que a ocupação dos postes se deu de forma clandestina e que as redes instaladas dessa forma trazem riscos à infraestrutura e às pessoas.

O desembargador acolheu os argumentos da Aspro de que o preço cobrado é alto e que a retirada dos cabos se dá em prazo menor que o definido pela resolução conjunta, que estabelece mínimo de 150 dias em caso de desacordo.

“A iniciativa da Agravada de regularizar o compartilhamento da sua infraestrutura aparentemente não vem respeitando as normas vigentes, valendo anotar que a cessação abrupta de contratos e a interrupção de serviços de telecomunicações e de internet vão de encontro aos interesses primordiais dos usuários”, diz o desembargador na decisão.

Segundo ele, há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)” de cauzar prejuízos às empresas e aos usuários dos serviços de telecomunicações e de internet.

“Isto posto, defiro em termos a antecipação da tutela recursal para determinar que a Agravada se abstenha de retirar equipamentos utilizados no compartilhamento da sua infraestrutura pelas empresas representadas pela Agravante e de impor confissão de dívida para a manutenção ou renovação dos contratos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 para cada hipótese de descumprimento”, escreve ainda.

A Neoenergia pode retirar cabos, no entanto, em situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente, como previsto na resolução da Aneel 797/2017.

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Rafael Bucco

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