Desembargador proíbe Neoenergia de cortar cabos de provedores no DF
O Desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu em liminar nesta sexta-feira, 7, proibir a Neoenergia de cortar os cabos irregulares de provedores de internet instalados nos postes da distribuidora no DF.
A decisão é resultado de um agravo de instrumento interposto pela Aspro – Associação de Provedores do Brasil, que havia perdido reclamação anterior feita em primeira instância.
A entidade reclama que a Neoenergia vem cortando os cabos de provedores associados, cobrando preços altos para uso dos postes e exigindo confissão de dívida por parte do ISP que apresenta projetos de regularização, a fim de registrá-los em órgãos de restrição de crédito, ou encerrando contratos de forma unilateral.
Diz que a concessionária se recusa a negociar preços e impõe cobrança de R$ 12,43 por ponto de fixação no poste, mais que o preço de referência de R$ 3,19, definido em resolução conjunta por Anatel e Aneel, as agências reguladoras de telecomunicações e energia.
A distribuidora de energia, por sua vez, alega que a ocupação dos postes se deu de forma clandestina e que as redes instaladas dessa forma trazem riscos à infraestrutura e às pessoas.
O desembargador acolheu os argumentos da Aspro de que o preço cobrado é alto e que a retirada dos cabos se dá em prazo menor que o definido pela resolução conjunta, que estabelece mínimo de 150 dias em caso de desacordo.
“A iniciativa da Agravada de regularizar o compartilhamento da sua infraestrutura aparentemente não vem respeitando as normas vigentes, valendo anotar que a cessação abrupta de contratos e a interrupção de serviços de telecomunicações e de internet vão de encontro aos interesses primordiais dos usuários”, diz o desembargador na decisão.
Segundo ele, há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)” de cauzar prejuízos às empresas e aos usuários dos serviços de telecomunicações e de internet.
“Isto posto, defiro em termos a antecipação da tutela recursal para determinar que a Agravada se abstenha de retirar equipamentos utilizados no compartilhamento da sua infraestrutura pelas empresas representadas pela Agravante e de impor confissão de dívida para a manutenção ou renovação dos contratos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 para cada hipótese de descumprimento”, escreve ainda.
A Neoenergia pode retirar cabos, no entanto, em situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente, como previsto na resolução da Aneel 797/2017.