Decreto muda regra de renúncia fiscal do Fust

Nova regra tira o BNDES do papel de intermediário em operações que prevejam a renúncia fiscal do governo, cujo teto se mantém em até 50% do valor total recolhido pelas operadoras ao Fust.

Foto: Freepik

O governo publicou decreto nesta sexta-feira, 17, que regulamenta a renúncia fiscal no recolhimento do Fust quando a operadora realiza projetos incentivados por conta própria. O Decreto 12.023/24 determina que o reconhecimento do benefício fiscal pode acontecer sem necessidade de intermediação do BNDES. O banco estatal é atualmente o agente financeiro responsável pelo repasse de financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis a projetos feitos com dinheiro do fundo.

As regras gerais do acesso ao Fust via renúncia fiscal permanecem intactas. As operadoras poderão investir em projetos elencados pelo Conselho Gestor do Fust, por conta própria e abater os valores do montante a ser recolhido em contribuições para o fundo. O abatimento máximo continua a ser de 50% do total a ser pago anualmente ao governo.

Como noticiado pelo Tele.Síntese,  o Decreto 12.023/24 já era esperado. O secretário de telecomunicações do MCOM, Hermano Tercius, afirmou no dia 8 de maio que o valor previsto para renúncia fiscal deve ser de R$ 1,1 bilhão até 2026. O ministério deverá organizar um processo de seleção para os interessados. A prioridade, afirmou, é contribuir à conexão de 25 mil escolas no país.

O decreto publicado hoje altera o Decreto 11.004/22, que definiu a aplicação do Fust em projetos de conectividade de banda larga a fim de atender escolas, zonas rurais e construção de backhaul óptico em áreas com pouca ou nenhuma infraestrutura do tipo.

O BNDES seguirá responsável por gerir os financiamentos reembolsáveis diretos, por editais de financiamento a fundo perdido que não se baseiam em renúncia fiscal por parte do governo federal, e por credenciar instituições parceiras que poderão oferecer financiamentos indiretos.

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Rafael Bucco

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