Decisão do TCU para concessões de aeroportos pode mudar rumo das arbitragens de telefonia

TCU determinou que reequilíbrio de contas deve se limitar aos cinco anos que antecedem início do processo entre concessionárias de aeroportos e Anac, em linha com argumento da Anatel nas arbitragens com Oi, Telefônica e Claro.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem, 17, que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desconsidere contas anteriores a cinco anos em cálculos de reequilíbrio das concessões dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), Viracopos, em Campinas (SP) e Guarulhos (SP). O que parece uma notícia restrita aos aeroportos, porém, tem potencial para respingar sobre as arbitragens em andamento relativas às concessões de telefonia fixa.

Segundo fontes ouvidas pelo Tele.Síntese, a decisão do TCU traz argumentos semelhantes aos que a União está apresentando nas arbitragens travadas com Oi, Claro e Vivo.

As empresas pedem compensações pelo desequilíbrio dos contratos no STFC desde meados da primeira década deste século.

A União afirma que a análise retroage apenas cinco anos em relação à data do pedido de arbitragem. Semelhante ao que defendeu a Anac na corte de contas, a Advocacia-Geral da União, representante da Anatel, defende que as empresas poderiam ter solicitado arbitragem desde o momento em que constaram o desequilíbrio. No entanto, só o fizeram recentemente.

A Oi, que tem o maior valor em disputa, afirma ter a receber R$ 53 bilhões da União, por exemplo. Pediu arbitragem da concessão em 2021. Claro e Telefônica Vivo pediram arbitragem no mesmo ano.

Caso prevaleça o entendimento de que a validade de reequilíbrio das contas é possível apenas sobre o quinquênio anterior ao início do processo, a análise se daria a partir 2016.

Haveria redução de 10 anos no período em que as concessionárias dizem que o segmento se tornou desequilibrado, portanto. Não significa que a fatura apresentada pelas teles encolheria também em dois terços, pois o desequilíbrio só se aprofundou ao longo do tempo. Mas já resulta em grandes descontos em favor da União e reduz as margens de negociação das empresas.

A decisão do TCU, embora não seja de repercussão geral, pode ser usado pela AGU. Vale dizer que as arbitragens do STFC não foram levadas ainda à análise do tribunal.

O TCU cita decreto federal de 1932 (Decreto 20.910/1932) segundo o qual as dívidas passivas da União prescrevem após cinco anos. Por isso, o relator Antônio Anastasia sugeriu, e os demais aprovaram o voto, que “A Anac se abstenha de considerar os períodos que extrapolem o quinquênio imediatamente anterior à data de requerimento dos pleitos de revisão extraordinária semelhantes ao do objeto destes autos, em quaisquer contratos de concessão vigentes, incluindo os com pedidos já protocolados junto à agência”.

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Rafael Bucco

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