Cubic vê prejuízos com extinção de MVNOs autorizadas

As atuais autorizadas de rede virtual poderão ter sérios problemas para manter seus negócios no Brasil considerando que podem depender da vontade das MNOs para celebrar novos acordos, avalia.

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Entrante no mercado brasileiro de operadoras móveis virtuais, a Cubic, que fornece soluções de conectividade automotivas, se manifestou contra a proposta de extinção das autorizadas de MVNOs, contida na consulta pública sobre simplificação regulatória.

Para a empresa, caso prevaleçam as atuais lacunas da AIR, as atuais autorizadas de rede virtual poderão ter sérios problemas para manter seus negócios no Brasil considerando que podem depender da vontade das MNOs para celebrar novos acordos.

Segundo a Cubic, a extinção das autorizadas não foi avaliada com a profundidade necessária. A necessidade de prever regras para a adaptação das outorgas de SMP de rede virtual para as outorgas tradicionais, a possível revisão nos contratos entre autorizado de rede virtual e sua prestadora de origem, tendo em vista a supressão dessa modalidade, assim como a revisão de procedimentos operacionais para se outorgar o SMP, cita a operadora, não estão contempladas

A Anatel limita-se a mencionar o fato de que hoje existem outras opções de acesso ao espectro que não existiam quando a atual Resolução – com modelos Autorizada e Credenciada – foi publicada. “Vale dizer, porém, que o mercado secundário de espectro, que está listado entre as opções citadas pela Anatel, ainda não está regulamentado, devendo ser aprovado no 2º semestre de 2023, de acordo com a Agenda Regulatória 2023/2024 (também ainda não aprovada)”, observa a operadora, que atua no Brasil como autorizada de MVNO.

O entendimento da Cubic, a proposta da Anatel significa que as autorizadas de rede virtual atuais: i) podem não ter acesso ao mercado secundário ao menos até o 2º semestre de 2023; e ii) não terão tempo suficiente para se organizarem para serem SMPs tradicionais, modelo esse a estão compulsoriamente sendo submetidas. “Ademais, ter acesso ao mercado secundário de espectro, por si só, não é suficiente”, afirma.

Para a operadora, ter acesso ao mercado secundário não é substituto ao atual modelo de MVNO (autorizada de rede virtual). “Ter acesso a mercado secundário não significa ter acesso a RAN ou a qualquer outro tipo de acordo de compartilhamento de infraestrutura, além de não se saber os custos para tal acesso”, afirma.

A operadora afirma que os contratos ora celebrados, e de longo prazo, se prestam a garantir que as autorizadas de rede virtual possam operar e prestar seus serviços de imediato. “Ao ter de se adaptar compulsoriamente para o SMP, a autorizada de rede virtual irá se deparar com custos e obrigações para as quais não está preparada, pois não têm escala atualmente nem no futuro para suportar os serviços que precisam entregar sem a plataforma plug & play de sua prestadora de origem”, argumenta.

“Tal compulsoriedade de adaptação ao SMP será claramente prejudicial, se não a todas, certamente a algumas autorizadas, dentre elas a Cubic Telecom que tem em seu DNA a prestação de serviços inovadores que tanto são desejados e incentivados pela Anatel até porque a criação de oportunidades de investimento e estímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo, é um dos deveres do Poder Público previstos na Lei Geral de Telecomunicações”, sustenta.

Condições

Na avaliação da Cubic, caso a Anatel efetivamente opte pela extinção da modalidade de autorizado de MVNO, ao menos alguns aspectos fundamentais devem ser contemplados no futuro RGST. Em primeiro lugar, a agência deverá publicar as regras de adaptação em tempo hábil antes da publicação da nova Resolução.

A segunda condições trata de que a Anatel deverá indicar que os atuais Prestadores Origem deverão manter pelo menos as mesmas condições negociadas com suas autorizadas de rede virtual vigentes por no mínimo um ano após a publicação da nova Resolução ou pelo período do contrato já firmado, o que for maior. O terceiro ponto requer a definição de assimetria regulatória entre os prestadores de SMP tradicionais e os futuros prestadores de SMP convertidos de autorizadas de rede virtual.

“Os novos prestadores de SMP não podem ser obrigados a cumprir todas as obrigações do SMP, porque alguns, como a Cubic Telecom, nunca pretenderam iniciar seus negócios no Brasil para serem um prestador de SMP tradicional”, disse a empresa, em sua contribuição à proposta em consulta pública.

Segundo a contribuição, a Cubic Telecom deverá adaptar-se a um modelo de negócio que não foi o escolhido pelos seus controladores. “Lembramos que a Cubic Telecom é um player voltado aos segmentos M2M e IoT e, estes por si só, já deveriam sempre ser analisados de forma distinta e não no âmbito do mercado massificado de voz e dados em que se compete diretamente com as MNOs”, observa.

Por isso, para minimizar as consequências prejudiciais e a enorme insegurança jurídica a ser criada no futuro próximo caso permaneça a obrigatoriedade de adaptação, a Anatel deverá, no mínimo, garantir que esses novos prestadores de SMP tenham tratamento diferenciado, defende a operadora.

De acordo com a contribuição da empresa, a Cubic Telecom presta serviços para OEMs automotivas e agrícolas no Brasil, e tais parceiros a selecionaram porque podem contratar diretamente e responsabilizar a empresa se não atender aos padrões de serviço. “Os clientes querem uma única fatura global, bem como uma central de atendimento para ligar globalmente. Ser uma credenciada não permite esse modelo de negócios”, finaliza.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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