Conselho Diretor da Anatel decide sobre valor das concessões na próxima semana

Conselho Diretor da Anatel decidirá sobre o saldo da adaptação das concessões de telefonia fixa em reunião extraordinária no dia 5 de julho. Pauta traz também proposta de agenda regulatória até 2024.
Crédito: Anatel
Crédito: Anatel

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai discutir o valor das concessões na próxima semana, em reunião extraordinária. Agendada para o dia 5 de julho, a reunião vai tratar da “minuta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC”.

Há cerca de dois meses a agência recebeu o relatório da consultoria contratada para definir o valor dos bens reversíveis e possíveis preços cobrados das concessionárias para transformar suas outorgas de exploração do STFC em regime público para o privado.

Os números vinham sendo analisados pelos técnicos da agência. No conselho, o relator do processo é novo conselheiro Artur Coimbra, que avisa sobre a urgência do assunto desde a posse.

O cálculo do valor remanescente das concessões será pago pelas operadoras que optarem por adaptar seus contratos e deve movimentar bilhões de reais. As concessões de telefonia fixa terminam em 2025. A partir de então, conforme a regulação vigente, serão assumidas por novas empresas, mediante relicitação da Anatel.

A lei 13.879/19, no entanto, autorizou a adaptação dos contratos do regime público para o privado, mantendo-se o serviço nas mãos das atuais prestadoras – desde que paguem por isso.

Em outra frente, as operadoras questionam o saldo remanescente das concessões e sua sustentabilidade. Todas – Oi, Telefônica e Claro (Embratel) – solicitaram processo de arbitragem com a Anatel para rever cláusulas dos contratos. Alegam que a União deve restituir investimentos não amortizados feitos no passado. A Anatel, por sua vez, entende que as teles é que devem ao erário. As arbitragens estão previstas para se encerrarem apenas em 2024.

Agenda regulatória 2023-24

Além do valor das concessões, o Conselho Diretor também vai analisar a proposta de agenda regulatória para o biênio 2023-2024 na reunião de 5 de julho.

A agenda terá os 20 processos que já constam na agenda 2021-2022, mas não foram concluídos:

  1. Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações.
  2. Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC).
  3. Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
  4. Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.
  5. Reavaliação da regulamentação de Exploração de Linha Dedicada – EILD, em especial a aprovada por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.
  6. Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço.
  7. Regulamentação das faixas de 4800-4990 MHz.
  8. Atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021).
  9. Revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do STFC, SCM e SMP.
  10. Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE).
  11. Reavaliação da regulamentação sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), em especial a aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002.
  12. Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF 2022).
  13. Elaboração de novo Regimento Interno da Anatel
  14. Simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações.
  15. Internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais
  16. Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização e consolidação dos diversos normativos sobre o tema
  17. Reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021.
  18. Reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, especificamente quanto ao prazo previsto no § 2º do artigo 10.
  19. Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA/2012), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
  20. Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.

Além disso, os conselheiros vão propor inclusão de novos itens.

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Rafael Bucco

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