Congresso aprova alternativa ao fim do JCP; Entenda
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 20, restrições ao Juros Sobre Capital Próprio (JCP). O tema foi aprovado no âmbito da Medida Provisória (MP) 1185/2023, que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos, que agora segue à sanção.
O intuito inicial do Poder Executivo seria a extinção do JCP, conforme endereçado pelo projeto de lei (PL) 4258/23. No entanto, o Congresso Nacional encontrou nas restrições uma alternativa ao fim desse mecanismo.
O JCP é uma forma de remunerar os acionistas e donos de empresas. Na prática, o investidor contemplado tem desconto de imposto de renda, enquanto a empresa, em seus documentos contábeis, lança os recursos como despesa, podendo, assim, deduzir da base de cálculo do seu imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entre as principais mudanças, o texto prevê retirar do cálculo da remuneração:
- o capital social que não for integralizado (ou seja, o que não está efetivamente na empresa, mas apenas no papel);
- as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis; e
- reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
Ainda sobre a reserva de capital, só valerão para fins de cálculo do JCP as reservas “constituídas pelo ágio entre o preço de emissão das ações e o valor nominal ou aquelas formadas na constituição da companhia se o valor nominal não for fixado”.
Impacto
Em eventual extinção do JCP, o banco BTG Pactual considera que telecom “seria um dos setores mais atingidos”. Para as operadoras Vivo e TIM, por exemplo, o impacto poderia ser na ordem de 16,5% e 18,6%, respectivamente, no ano que vem.
O especialista em tributação Luiz Felipe Centeno Ferraz, sócio do Mattos Filho, ressalta que o JCP é importantíssimo, principalmente porque permite a remuneração mesmo em situação de prejuízo. Para ele, as restrições aprovadas são um recuo quanto ao objetivo do mecanismo. Quando criado, em 95, a intenção foi possibilitar o investimento “no capital ao invés de um empréstimo”.
“[As restrições] reduzem a base. Então se paga JCP, mas um JCP menor. Não consigo ver algum setor que saia beneficiado disso, porque, no final das contas, você está dando menos. Quando você tira isso, acaba incentivando o sócio a colocar mais dinheiro em empréstimo, ao invés de capital”, explica Ferraz.
O especialista lembra que a eventual extinção do JCP é um tema recorrente e, embora neste ano as negociações tenham se encaminhado para uma alternativa, o tema deve voltar à pauta no próximo ano.
“Estamos no meio do caminho. Não adianta dizer que porque a gente teve uma redução da base agora que ano que vem não vai ser extinto em uma reforma de tributação da renda”, destacou.
MP das subvenções
Fora as alterações no JCP, o restante da MP das subvenções, por sua vez, foi uma das principais pautas do governo para o aumento da arrecadação no ano que vem, com impacto estimado em R$ 35 bilhões.
A MP ataca os efeitos da Lei Complementar 160, de 2017, que permitiu às empresas deduzirem da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS oferecidos pelos estados, o que, na visão do governo, acaba “gerando litígio e impactando as contas públicas”. A medida também regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida propõe a concessão de um crédito fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, que pode ser usado como compensação. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram atenuantes, como uma transação tributária especial, com desconto de até 80% em cobranças retroativas em caso de débitos apurados em desacordo com a norma de subvenções para investimento (Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014), inscritos ou não em dívida ativa da União (saiba mais neste link).