Comissão da Câmara aprova PL sobre direitos do consumidor de IA
Texto aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação estabelece obrigações de transparência, direito à revisão humana de decisões automatizadas, exclusão de dados e auditorias para combater discriminação algorítmica.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23, um projeto de lei que cria regras de proteção aos consumidores no uso de produtos e serviços baseados em inteligência artificial (IA). A proposta reúne três projetos de lei e estabelece obrigações de transparência, revisão de decisões automatizadas, proteção de dados e prevenção à discriminação algorítmica.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado David Soares (Pode-SP) aos PLs 4.089/2024, 5.441/2025 e 6.586/2025.
Entre as principais obrigações previstas está o dever de informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas de inteligência artificial ou recebendo conteúdos produzidos por esses sistemas. As empresas também deverão explicar, em linguagem acessível, a finalidade dos algoritmos empregados e seus possíveis impactos sobre a experiência do usuário.
Nos casos em que decisões forem tomadas de forma automatizada — como análises para concessão de crédito ou apoio a diagnósticos médicos — o consumidor poderá solicitar informações sobre os critérios utilizados, observados os limites relacionados ao segredo industrial e comercial. O texto também assegura o direito de recorrer da decisão e solicitar revisão por uma pessoa.
Outro dispositivo prevê que o consumidor poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais dos bancos utilizados para treinamento ou operação de sistemas de IA. A exceção fica para informações integrantes do ecossistema de crédito, desde que observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Auditorias e combate à discriminação
A proposta também proíbe o uso de sistemas de inteligência artificial que produzam discriminação algorítmica baseada em raça, sexo, idade, deficiência ou outros fatores protegidos por lei.
Para cumprir essa exigência, as empresas deverão realizar auditorias periódicas destinadas à identificação e correção de vieses, além de manter canais para denúncias e mecanismos de reparação aos consumidores eventualmente prejudicados.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência com prazo para adequação, multa entre 1% e 5% do faturamento da empresa e suspensão temporária do uso dos sistemas de inteligência artificial.
Revalidação de receitas médicas
O substitutivo também altera a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) para permitir que sistemas de inteligência artificial certificados pelo Poder Executivo possam ser utilizados na revalidação de receitas de medicamentos de uso contínuo. A regulamentação dessa possibilidade ficará a cargo do Executivo.
Segundo o relator, parte das disposições foi inspirada no AI Act europeu e nas diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Na justificativa apresentada à comissão, David Soares afirmou que a ampliação do uso da inteligência artificial em áreas como saúde, segurança pública e finanças aumenta a necessidade de mecanismos destinados à proteção dos direitos fundamentais dos consumidores.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. (Com Agência Câmara)




