Com poucas contribuições, ANPD prorroga consulta sobre transferência internacional de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou para o dia 30 deste mês, a tomada de subsídio para a regulamentação da transferência internacional de dados. Até o momento, apenas quatro contribuições foram feitas ao texto.
A proposta prevê a regulamentação dos artigos 33 e 35 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam das hipóteses de transferência internacional de dados e contrato-padrão para que isso ocorra, a ser estabelecido pela ANPD. Segundo o órgão, é necessário que se discuta, neste momento, a regulamentação dos artigos, de forma que a proteção dos dados pessoais de titulares brasileiros não seja um impedimento à inserção do país na economia global, bem como a inovação e o desenvolvimento econômico não prejudiquem a proteção de um direito fundamental tão apreciado e em solidificação no território nacional.
A ANPD defende levar em consideração possíveis modelos internacionais vigentes que poderão nortear a regulamentação a ser editada, bem como a possibilidade de se estabelecer regramento diferenciado a partir dos modelos existentes. “Os mecanismos de transferência internacional de dados tornaram-se instrumentos chave para o desenvolvimento da economia digital e, também, para a garantia da efetiva proteção dos dados pessoais ao cruzarem fronteiras”, sustenta a autoridade.
De acordo com nota técnica da ANPD, a implementação de várias regulações em proteção de dados ao redor do globo revela a preocupação geral com os fluxos transfronteiriços de dados. Contudo a grande diversidade de modelos de proteção de dados traz consigo a necessidade de um esforço de convergência e interoperabilidade entre esses diferentes sistemas a fim de que tais fluxos sejam permitidos. “Nesse sentido, as cláusulas-padrão contratuais (CPC) têm sido o mecanismo de transferência internacional de dados mais utilizado mundialmente, funcionando inclusive como ferramenta de convergência entre diferentes sistemas”, observa.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 30 de junho de 2022, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil pelo link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/tomada-de-subsidios-transferencia-internacional. São ao todo 20 perguntas a serem respondidas.