Com pagamento proporcional das teles, proposta de uso de postes vai a consulta
O Conselho Diretor da Anatel decidiu nesta quinta-feira, 10, colocar em consulta pública a proposta de revisão das regras de compartilhamento de postes entre operadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia. O colegiado apresentou um texto igual ao que está em consulta da Aneel, e optou por não alterar a regra que confere às operadoras pagarem pela regularização dos cabos.
O relator, Moisés Moreira, enfatizou que, embora tenham havido manifestações à agência de entidades setoriais a respeito dessa questão, o texto não carrega nenhuma inovação. Lembra que as operadoras, desde 2014, já têm a obrigação de custear a regularização do uso de postes ocupados de forma irregular.
A nova minuta, disse, mantém isso e deixa claro que o valor a ser custeado por uma operadora é proporcional ao uso irregular que ela faz da estrutura. Quem tiver, portanto, mais cabos instalados de forma irregular, pagará mais e de acordo com o número de postes nesta situação.
Moreira disse que tanto a questão não é nova, que Claro, TIM e Vivo já respondem a processo administrativo dentro da Anatel por ocupação irregular de postes e não pagamento da regularização dessas instalações fora dos padrões estabelecidos pelas distribuidoras de energia.
Vicente de Aquino acompanhou a proposta do relator, mas destacou que a seu ver podem haver cenários em que o modelo de cobrança pode ser outro. Por exemplo, diz que há casos em que a ocupação irregular se daria por omissão ou inação das distribuidoras. E sugeriu que os participantes da consulta pública opinem sobre um modelo de custos para operadores que usam os postes sem nem terem outorga de telecomunicações.
Os conselheiros Carlos Baigorri, Emmanoel Campelo e Wilson Wellisch também seguiram a proposta do relator, Moisés Moreira. Com isso, a Anatel vai colocar em consulta pública em breve a minuta para alteração da Resolução Conjunta nº 4 de 2014, pelo prazo de 60 dias. O período será contado a partir publicação do aviso de abertura da consulta no Diário Oficial da União.