Abipag defende regulação digital proporcional ao risco da atividade

Plataformas digitais grandes devem estar sujeitas a regras comparativamente mais rígidas, de acordo com contribuição apresentada pela associação à Tomada de Subsídios do Ministério da Fazenda

(crédito: Freepik)

A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), formada por empresas que unem tecnologia e serviços financeiros, acredita que a regulação digital deve ser proporcional ao risco da atividade das plataformas. “Isso quer dizer que plataformas grandes devem estar sujeitas a regras comparativamente mais rígidas para que, com isso, haja nesses setores o level playing field”, ou seja, um nivelamento do campo de jogo, defende a entidade em sua contribuição à Tomada de Subsídios nº 1/24 feita pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda sobre os aspectos econômicos e concorrenciais de plataformas digitais.

A associação, que tem como associados empresas como Stone, PayPal e PayU, observa que algumas características das plataformas digitais, como a oferta de serviços globalmente em setores ainda não regulados e a capacidade de processar e tratar volume massivo de dados, levam a uma concentração em poucos agentes. Além de dominarem os serviços que nasceram tipicamente com elas, como redes sociais ou aplicativos de mensagens, as plataformas digitais passaram a atuar em segmentos para além do seu core business. É o caso do setor financeiro, afirma a Abipag.

Com isso, enumera a associação, acabam por permitir somente o uso dos serviços de pagamentos próprios para compras em seu ecossistema digital, negam acesso a prestadores de serviços independentes, entre outros aspectos que dificultam a concorrência.

A Abipag cita alguns exemplos, como o da Apple (não citada nominalmente no documento), investigada pela Comissão Europeia por restringir o acesso de provedores de serviços de pagamento independentes à tecnologia NFC (Near Field Communication) de dispositivos móveis, que permite a realização de pagamentos por aproximação. Em janeiro, a Apple concordou em abrir a sua tecnologia para empresas rivais na União Europeia.

Arcabouço legal para a regulação digital

Quanto à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529 de 2011), a Abipag afirma que é necessário adicionar regras específicas para a regulação do mercado digital. Um dos aspectos que deve ser revisto para o mercado digital é a combinação de outros critérios à regra dos 20% para determinar como dominante a posição de uma empresa.

Na proposta europeia, por exemplo, a jurisprudência tem utilizado o conceito de gatekeepers, que são aquelas empresas com controle sobre insumos ou pontos de acessos essenciais, e leva em conta a dominância a partir de 45 milhões de usuários ou 10% da população da região. Para o Brasil, a Abipag sugere que, além da regra dos 20%, seja observado se a empresa tem acima de 20 milhões de usuários no território brasileiro, ou número equivalente a 10% da população, “com vistas a contemplar as plataformas de maior impacto na economia e que, por isso, deveriam estar sujeitas a regras mais rígidas”.

Em vez de um novo órgão regulador, a Abipag sinaliza que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderia assumir esse papel. “Espera-se que o Cade crie um corpo jurisprudencial consistente e coerente acerca da aplicação da Lei nº 12.529/11 às plataformas digitais e, eventualmente, desenvolva em sua estrutura uma divisão ou equipe especializadas para tanto”, aponta.

A Tomada de Subsídios organizada pelo Ministério da Fazenda recebeu, no total, 301 contribuições sobre objetivos regulatórios, suficiência e adequação do modelo de regulação econômica e defesa da concorrência atual, desenho de eventual modelo regulatório econômica pro-competitiva e arranjo institucional. A consulta pública ficou aberta entre 19 de janeiro e 2 de maio.

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Simone Costa

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