Claro vai pagar preço de referência por uso de postes da Light
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje, 20, no Diário Oficial da União decisão favorável à Claro a respeito do aluguel de postes da concessionária elétrica Light. Ficou decidido que a Claro deverá pagar o valor descrito em contrato (sigiloso) entre novembro de 2014 e outubro de 2015. Depois dessa data, a Light terá de reduzir o valor cobrado, para o preço de referência.
O preço de referência, definido em resolução conjunta de Anatel e Aneel, é de R$ 3,19 mais a correção monetária sobre desde 2014, quando foi publicada. A decisão lembra que a Light é obrigada a ceder postes para uso de operadoras de telecomunicações por se tratarem e um insumo essencial à prestação dos serviços.
O processo mantém em sigilo a quantidade de postes e regiões abarcadas.
Contexto
A Claro entrou com ação contra a Light na Anatel, na Aneel e na ANP em 2015, questionando a resistência da Light em renovar contratos de aluguel de postes, trazendo os novos valores de referência.
A Light contestou, afirmando que a Claro não buscou negociar, em nenhum momento, o valor justo, pressionando para que os aditivos dos contratos fossem sempre baseados unicamente no preço de referência. A operadora teria desconsiderado os interesses da distribuidora de energia.
Por sua vez, a Claro alegou que o direito de pagamento do preço de referência está inscrito na resolução conjunta publicada pelas agências (Resolução Conjunta nº 4/2014). Também defendeu que a Lei Geral de Telecomunicações prevê o compartilhamento de infraestrutura a preços “justos e razoáveis”.
A Anatel entendeu que a única disputa em questão girava em torno dos preços. E como já há um valor de referência, obrigou a Light a aceitá-lo, a partir do término dos prazos contratos iniciais, ocorrido em 2015.