STF declara inconstitucional e derruba lei de antenas de Guarulhos (SP)

Seguindo ação da Abrintel, Suprema Corte entendeu que norma municipal avançava em temas de competência da União, além de instituir taxas da alçada federal
Por maioria absoluta, STF declara lei de antenas de Guarulhos inconstitucional
Lei de antenas de Guarulhos foi declarada inconstitucional pelo STF (crédito: Freepik)

Em votação que obteve maioria absoluta, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, 18, que a lei de antenas de telecomunicações da cidade de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, é inconstitucional. A decisão foi tomada como consequência de uma ação proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).

No caso, a Suprema Corte derrubou a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, ao entender que a norma da cidade paulista tratava de temas de competência privativa da União, e não de municípios, e instituía taxas da alçada federal. No mês passado, o tribunal proferiu decisão similar que invalidou a lei de antenas e torres de Belo Horizonte.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que tanto a lei como o decreto afrontavam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques). O ministro Edson Fachin divergiu em alguns aspectos, mas também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade, a Abrintel também apontou que a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, outros pontos da norma municipal conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).

O ordenamento legal do País prevê que, ao município, cabe legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros. No entanto, a instalação de antenas e demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal do serviço móvel fica sob a competência, na forma de licenciamento e fiscalização, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Por isso, as leis municipais que estabelecem determinadas obrigações de funcionamento ou criam restrições à prestação do serviço têm sido desafiadas e tornadas inconstitucionais”, afirma o presidente da Abrintel, Luciano Stutz, em nota.

Outros casos

A associação também apresentou uma ação ao STF relacionada à instalação de antenas em Manaus, questionando a cobrança de valores considerados altos para emissão de licenças. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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Da Redação

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