CGU revoga nota técnica que limitava comportamento de servidor nas redes sociais
A Controladoria-Geral da União (CGU) informou, nesta segunda-feira, 23, que revogou uma nota técnica que impedia a manifestação de servidores sobre determinados temas nas redes sociais. A decisão foi tomada no dia 16 de janeiro.
O documento (Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG) derivava de deveres e proibições constantes da Lei 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Na prática, a nota técnica em questão tinha o objetivo restringir o comportamento dos servidores, adequando a conduta à ideia de “ser leal às instituições a que servir”. Além disso, proibia a “manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, mediante a utilização dos meios digitais de comunicação.
Em seu discurso de posse, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, já havia se comprometido com a revisão do documento, em razão da controvérsia do tema e de sua possível afronta ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
“A CGU preza pela defesa dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, bem como pela manutenção dos valores e do regime democrático. Nesse contexto, a decisão pela revogação da Nota Técnica foi motivada pelas controvérsias em torno de possíveis interpretações resultantes do documento que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos”, afirma o órgão, em nota.
A instituição também destaca que “existe a necessidade de reavaliação do entendimento que envolve tema sensível no âmbito da Administração Pública”, além de “maior aprofundamento e debate da questão com consulta pública a servidores e o envolvimento de suas entidades representativas”.
De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da União (CRG), não foram identificados, no âmbito do Poder Executivo Federal, processos ou mesmo sanções disciplinares que tenham utilizado como fundamento a nota técnica revogada.