CGI.br lança dia 25 consulta sobre regulação de plataformas digitais
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) fará uma consulta pública sobre regulação de plataformas digitais. O objetivo é identificar medidas regulatórias capazes de mitigar riscos e prevenir eventuais ameaças decorrentes das suas atividades no país.
O lançamento oficial da iniciativa acontecerá no dia 25 de abril (terça-feira) durante seminário promovido pelo CGI.br em Brasília. No evento, serão apresentadas as propostas em trâmite no Judiciário, no Legislativo e no Executivo relacionadas ao tema. O evento poderá ser acompanhado no canal do NIC.br no YouTube.
“Pretendemos fomentar uma mobilização multissetorial para reunir contribuições que subsidiem a construção de um marco regulatório brasileiro sobre plataformas digitais e, a partir disso, definir uma agenda para o enfrentamento sistemático dos desafios relacionados a governança digital”, explica Henrique Faulhaber, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas do CGI.br, formado há quase dois anos e meio.
Segundo ele, o CGI.br trabalha na busca por consensos “em temáticas emergenciais e complexas, como o combate à desinformação e ao discurso de ódio”, destaca.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal realizou audiência de dois dias com advogados de empresas e entidades a respeito de mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso, estava em questão apenas a responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam seus usuários.
A consulta do CGI.br vai além, e busca reunir no mesmo debate propostas do Executivo e do Legislativo que tratam ainda de criação ou não de um organismo fiscalizador, das responsabilidades das plataformas, dos usuários, dos disseminadores de fake news.
No Congresso, por exemplo, tramita o PL 2630/20, que restringe número de mensagens que uma empresa ou pessoa pode compartilhar de uma só vez, regula adição de pessoas a grupos de mensagens, obriga o compartilhamento de dados entre operadoras e provedores de conteúdo, prevê ações de bloqueio por parte de apps de mensagem, como WhatsApp e Telegram quando o cliente de uma empresa de telefonia cancelar seu plano, entre outras possibilidades.