Câmara aprova texto que joga a vigência da LGPD para dezembro
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 25, emenda do governo à Medida Provisória 959/2020 que antecipa de maio para 31 de dezembro deste ano o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Foi derrotada proposta para a vigência imediata da legislação. Seguiu a matéria para o Senado, onde tem que ser votada até esta quarta-feira, sob pena de perder a validade.
Com o resultado, o governo do presidente Jair Bolsonaro comemorou uma vitória, pois havia procurado fechar acordo com o objetivo de adiar a entrada em vigor da legislação. E espera placar semelhante com os senadores.
Parte da oposição também apoiou a emenda do governo. Daí porque o líder da oposição, deputado André Figueiredo (CE), liberou a votação. Um dos motivos para o acerto, informou a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), seria um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de evitar a vigência imediata da lei, às vésperas da eleição municipal, quando poderão haver questionamentos jurídicos acerca da preservação de dados pessoais dos eleitores. Isso seria evitado com o adiamento até dezembro.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), comentou ter fechado o acordo hoje à tarde para derrotar o parecer do relatório da matéria, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), que previa o início imediato da vigência para agosto. Para isso, foi alterado o trecho da MP, que adia o prazo para maio de 2021.
Uma parte da base do governo defendia um período ainda maior de transição, previsto na versão original da MP: que as regras de proteção de dados só sejam exigidas das empresas, entidades e órgãos públicos a partir de maio de 2021. O Republicanos apresentou emenda nesse sentido, mas não prosperou
Líderes oposicionistas criticaram a emenda alertando que em janeiro o governo irá usar mais uma vez a pandemia para adiar novamente a vigência da legislação, com a edição de nova MP.
“Há três meses tomamos a decisão de adiar as sanções previstas na LGPD para que a legislação entrasse em vigência, por circunstâncias na economia”, reclamou o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que foi relator dessa lei aprovada em 2018.
Para Damião Feliciano, não se pode usar a pandemia como justificativa para prorrogar a LGPD se a lei foi aprovada em 2018 com prazo de adaptação de dois anos para que entrasse em vigor. Ele propôs a mudança com o apoio de 30 congressistas que apresentaram 56 emendas nesse sentido.
As multas previstas pela LGPD estão nos artigo 52, 53 e 54 e entram em vigor em agosto de 2021, É o que prevê o Artigo 20 da Lei 14.010/2020.