Câmara aprova criação das debêntures de infraestrutura
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020), que poderão ser emitidas por concessionárias. O texto agora segue para a sanção presidencial.
As novas debêntures são uma modalidade de captação de recursos privados para investimentos em projetos de infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Elas funcionam de forma semelhante às debêntures incentivadas. A principal diferença entre elas é que as incentivadas concedem benefício fiscal a quem compra o título da dívida, quanto as de infraestrutura beneficiam o emissor.
O benefício em questão é a redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entre as últimas modificações realizadas no projeto está a previsão expressa do benefício observar disposição na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alteração nas debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas continuarão existindo, com algumas alterações. O projeto amplia de 24 para 60 meses o prazo em que podem ocorrer gastos, despesas e dívidas passíveis de reembolso, a partir do encerramento da oferta pública da debênture.
O texto também aumenta a tributação das instituições financeiras e assemelhadas sobre os rendimentos de debêntures incentivadas, cuja alíquota passaria de 15% para 25%.
Assim como para as debêntures de infraestrutura, o PL propõe possibilidade de dispensa de aprovação ministerial para o benefício no caso de projetos em setores prioritários, conforme regulamento do Poder Executivo.