Câmara analisa PL que responsabiliza fornecedores por danos causados por IA
Texto altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê responsabilidade civil por falhas ligadas a comportamento autônomo, “não programado ou imprevisível” de sistemas de inteligência artificial.
O Projeto de Lei (PL) 6707/25, em análise esta semana na Câmara dos Deputados, determina responsabilidade civil de fornecedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) por danos causados aos consumidores, ao prever regras para situações relacionadas a “comportamento autônomo, não programado ou imprevisível” dos sistemas.

Responsabilidade civil por falhas e “comportamento autônomo”
Pelo texto, a regra de responsabilização se aplica a defeitos ou falhas gerados por comportamento autônomo, não programado ou imprevisível dos sistemas. A proposta está em tramitação na Câmara e altera o Código de Defesa do Consumidor.
A proposta também aborda o que classifica como “opacidade algorítmica”, associada à falta de transparência relacionada à IA. Nesse ponto, o texto prevê que o reclamante ficará isento de provar nexo causal do dano “em razão da falta de transparência relacionada à IA”.
Autor cita regras constitucionais e debates regulatórios
Autor do projeto de lei, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que a nova tecnologia precisa atuar sob as regras constitucionais. “A IA, embora repleta de potencial econômico e social, não pode se desenvolver à margem das garantias básicas que regem o Estado Democrático de Direito”, disse ele.
Segundo o parlamentar, a proposta busca alinhar o Brasil a discussões regulatórias globais, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O objetivo, afirmou Amom Mandel, é garantir que toda inovação tecnológica opere dentro de uma expectativa legítima de segurança.
Próximos passos na Câmara
De acordo com o texto, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com Agência Câmara)




