Call centers de operadoras devem atender aos requisitos trabalhistas e fiscais da Anatel

Conselho Diretor também ampliou de dois para cinco anos a designação da Feninfra para apoiar a verificação de documentos trabalhistas de prestadoras e empresas contratadas

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou nesta sexta-feira, 17, que as obrigações de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal e de adoção de medidas de saúde e segurança alcançam todas as empresas terceirizadas pelas prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo. O entendimento abrange operações de call center, telemarketing e teleatendimento.

A decisão foi tomada por unanimidade, conforme proposta do relator do processo, Carlos Baigorri. Participaram do julgamento os conselheiros Alexandre Freire, Edson Holanda e o conselheiro substituto Nilo Pasquali.

O colegiado também aprovou a ampliação, de dois para cinco anos, do prazo de designação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) como entidade habilitada a apoiar a verificação dos documentos exigidos pela agência.

Alcance da obrigação

As exigências estão previstas no artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777, de abril de 2025. O dispositivo determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e seus terceirizados comprovem a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de proteção à saúde dos trabalhadores, além da regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais.

A Feninfra havia solicitado que o alcance da norma fosse ampliado para incluir terceiros vinculados a telesserviços. Baigorri considerou desnecessária uma interpretação ampliativa porque, conforme o voto, o texto atual já abrange essas empresas.

“A expressão ‘terceirizados’ abrange quaisquer entidades contratadas pela prestadora para o desenvolvimento de atividades no âmbito da prestação do serviço, inclusive operações de telemarketing, teleatendimento”, afirma a ementa do voto.

O entendimento não alcança prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse restrito nem as empresas contratadas por elas.

Atividade de apoio

A Feninfra foi designada em outubro de 2025 como a primeira entidade habilitada a conduzir a verificação documental prevista no RGST. O prazo original era de dois anos.

Ao aprovar a mudança para cinco anos, o relator afirmou que o período anterior não era eficiente diante da necessidade de manter estrutura tecnológica, processos e pessoal especializado. A designação, contudo, poderá ser revogada pela Anatel a qualquer momento.

“A atuação das entidades habilitadas constitui atividade de apoio à regulação e não implica delegação de competência fiscalizatória da Anatel”, acrescentou. Ou seja, com isso, a análise de mérito e a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações permanecem com a agência, defendeu.

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Rafael Bucco

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