Cadastro Positivo na contramão da Lei de Proteção de Dados, dizem entidades de consumidor
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia de sanção da nova Lei do Cadastro Positivo, no Palácio do Planalto.Com Rafael Bucco
Entidades de defesa dos direitos dos consumidores criticaram como “invasão de privacidade” dos clientes a lei sancionada hoje, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro que torna automática a inclusão de consumidores e empresas no Cadastro Positivo. Esse banco de dados já existe desde 2011, mas a participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e pode ser alvo de ações na Justiça sob a acusação de violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
No mesmo sentido é a opinião de Rafael Zanatta, advogado membro do Grupo de Ética, Tecnologia e Economias Digitais da USP. “O consentimento é uma condição para o próprio exercício democrático. Esse princípio influenciou a construção da GDPR [lei europeia de proteção de dados] e da LGPD. Mas essa ideia está em rota de colisão com a nova Lei do Cadastro Positivo, que diz que as pessoas vão ser incluídas independentemente do consentimento”, comparou.
A seu ver é provável que entidades, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ou mesmo algum partido politico entre com ação declaratória de constitucionalidade no STF, argumentando que a inclusão automática fere o direito constitucional à privacidade. Mas ele acredita que será uma longa demanda judicial só decidida depois de 2021.